Volta por Cima cadastra famílias afetadas pelas chuvas de junho no RS
Período de cadastramento abre segunda-feira e visa garantir pagamento a beneficiários que não foram identificados automaticamente pelo mapeamento do governo. Na Região Carbonífera, seis municípios estão habilitados

A edição do programa Volta por Cima destinada a quem foi afetado pelas chuvas de junho iniciará o período de cadastramento a partir de segunda-feira (25/8). A medida visa garantir o pagamento do benefício do programa a famílias que cumpram os requisitos do Decreto 58.235/2025 e que não tenham sido identificadas por meio do mapeamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE). O órgão é vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).
A iniciativa é regulamentada pela Instrução Normativa 05/2025 da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (22/8).
Os municípios terão até dez dias úteis, a partir da data de recebimento dos dados de acesso ao sistema do Volta por Cima, para cadastrar beneficiários no formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente no sistema, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.
O cadastramento pode ser realizado pelos municípios atingidos pelos eventos meteorológicos ocorridos entre 14 e 20 de junho de 2025 e que possuam decreto de situação de emergência ou calamidade pública homologado pelo governo do Estado.
Na Região Carbonífera, estão habilitados até o momento dos municípios de Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Charqueadas, General Câmara, São Jerônimo e Triunfo.
Os municípios habilitados até o momento constam no Anexo I da Instrução Normativa nº 05/2025. Confira a lista completa no fim da matéria. Outros municípios que tenham seus decretos reconhecidos pelo Executivo gaúcho até o encerramento desta edição poderão realizar o cadastramento, mediante autorização da Sedes.
Perfil das famílias para cadastramento
O Volta por Cima prevê a concessão de benefício de R$ 2 mil, em parcela única, para famílias em situação de vulnerabilidade social. Podem ser cadastradas aquelas que:
- tenham sido desabrigadas ou desalojadas em razão das chuvas intensas e enchentes ocorridas entre 14 e 20 de junho de 2025, conforme Decreto 58.235/2025;
- não tenham sido identificadas automaticamente como moradoras de área atingida pelo mapeamento do governo estadual;
- residam em município com decreto de situação de emergência ou calamidade pública homologado pelo governo do Estado;
- constem no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, com atualização nos últimos 12 meses.
Cadastramento
Os dados de acesso ao sistema de cadastramento serão disponibilizados pela Sedes aos gestores municipais. Estes terão até dez dias úteis, a partir da data de recebimento das informações de usuário e senha, para cadastrarem as famílias no formulário do Volta por Cima.
O município deve firmar e enviar à Sedes um termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas, no prazo de até três dias úteis a partir da data de recebimento dos dados de acesso.
Somente serão válidos os formulários com todos os campos obrigatórios preenchidos, entre eles o CPF do responsável familiar e o endereço completo da família.
Em caso de divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, o cadastrador deve realizar a atualização do endereço no CadÚnico para que coincida com aquele informado no formulário do Volta Por Cima, sob pena de prejuízo da análise da concessão do benefício.
Lista dos municípios em ordem alfabética, conforme o Anexo I da Instrução Normativa nº 05/2025:
- Agudo
- Alegrete
- Alto Feliz
- Alvorada
- Amaral Ferrador
- Arambaré
- Arroio dos Ratos
- Arvorezinha
- Barra do Ribeiro
- Barros Cassal
- Barão do Triunfo
- Bento Gonçalves
- Boqueirão do Leão
- Cacequi
- Cachoeira do Sul
- Campos Borges
- Candelária
- Canoas
- Capão do Cipó
- Caçapava do Sul
- Charqueadas
- Cerro Branco
- Cruzeiro do Sul
- Dona Francisca
- Dezesseis de Novembro
- Dilermando de Aguiar
- Eldorado do Sul
- Encruzilhada do Sul
- Espumoso
- Esteio
- Estrela Velha
- Farroupilha
- Faxinal do Soturno
- Formigueiro
- General Câmara
- Ibarama
- Ibirapuitã
- Imigrante
- Itaara
- Itacurubi
- Itaqui
- Ivorá
- Jacuizinho
- Jaguari
- Jarí
- Jóia
- Júlio de Castilhos
- Lagoa Bonita do Sul
- Liberato Salzano
- Manoel Viana
- Mata
- Montenegro
- Nova Esperança do Sul
- Nova Palma
- Nova Santa Rita
- Novo Cabrais
- Pantano Grande
- Paraíso do Sul
- Parobé
- Passa Sete
- Passo do Sobrado
- Pinhal Grande
- Pinheiro Machado
- Putinga
- Quevedos
- Relvado
- Restinga Seca
- Rio Pardo
- Rosário do Sul
- Santa Cruz do Sul
- Santa Margarida do Sul
- Santa Maria
- Santa Tereza
- Sant’Ana do Livramento
- Santo Antônio das Missões
- Santiago
- São Borja
- São Francisco de Assis
- São Jerônimo
- São João do Polêsine
- São José do Herval
- São Lourenço do Sul
- São Martinho da Serra
- São Pedro do Sul
- São Sebastião do Caí
- São Sepé
- São Vicente do Sul
- Sapucaia do Sul
- Segredo
- Silveira Martins
- Sinimbu
- Sobradinho
- Taquara
- Taquari
- Toropi
- Trindade do Sul
- Triunfo
- Tunas
- Tupanciretã
- Unistalda
- Uruguaiana
- Vale Verde
- Vera Cruz
- Veranópolis
- Vila Nova do Sul
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