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São Jerônimo, RS,23/08/2025

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Volta por Cima cadastra famílias afetadas pelas chuvas de junho no RS

Período de cadastramento abre segunda-feira e visa garantir pagamento a beneficiários que não foram identificados automaticamente pelo mapeamento do governo. Na Região Carbonífera, seis municípios estão habilitados

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Volta por Cima cadastra famílias afetadas pelas chuvas de junho no RS Enchente de junho de 2026, em São Jerônimo
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A edição do programa Volta por Cima destinada a quem foi afetado pelas chuvas de junho iniciará o período de cadastramento a partir de segunda-feira (25/8). A medida visa garantir o pagamento do benefício do programa a famílias que cumpram os requisitos do Decreto 58.235/2025 e que não tenham sido identificadas por meio do mapeamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE). O órgão é vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).

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A iniciativa é regulamentada pela Instrução Normativa 05/2025 da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (22/8).

Os municípios terão até dez dias úteis, a partir da data de recebimento dos dados de acesso ao sistema do Volta por Cima, para cadastrar beneficiários no formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente no sistema, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.

O cadastramento pode ser realizado pelos municípios atingidos pelos eventos meteorológicos ocorridos entre 14 e 20 de junho de 2025 e que possuam decreto de situação de emergência ou calamidade pública homologado pelo governo do Estado.

Na Região Carbonífera, estão habilitados até o momento dos municípios de Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Charqueadas, General Câmara, São Jerônimo e Triunfo. 

Os municípios habilitados até o momento constam no Anexo I da Instrução Normativa nº 05/2025. Confira a lista completa no fim da matéria. Outros municípios que tenham seus decretos reconhecidos pelo Executivo gaúcho até o encerramento desta edição poderão realizar o cadastramento, mediante autorização da Sedes.

Perfil das famílias para cadastramento

O Volta por Cima prevê a concessão de benefício de R$ 2 mil, em parcela única, para famílias em situação de vulnerabilidade social. Podem ser cadastradas aquelas que:

  • tenham sido desabrigadas ou desalojadas em razão das chuvas intensas e enchentes ocorridas entre 14 e 20 de junho de 2025, conforme Decreto 58.235/2025;
  • não tenham sido identificadas automaticamente como moradoras de área atingida pelo mapeamento do governo estadual;
  • residam em município com decreto de situação de emergência ou calamidade pública homologado pelo governo do Estado;
  • constem no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, com atualização nos últimos 12 meses.

Cadastramento

Os dados de acesso ao sistema de cadastramento serão disponibilizados pela Sedes aos gestores municipais. Estes terão até dez dias úteis, a partir da data de recebimento das informações de usuário e senha, para cadastrarem as famílias no formulário do Volta por Cima.

O município deve firmar e enviar à Sedes um termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas, no prazo de até três dias úteis a partir da data de recebimento dos dados de acesso.

Somente serão válidos os formulários com todos os campos obrigatórios preenchidos, entre eles o CPF do responsável familiar e o endereço completo da família.

Em caso de divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, o cadastrador deve realizar a atualização do endereço no CadÚnico para que coincida com aquele informado no formulário do Volta Por Cima, sob pena de prejuízo da análise da concessão do benefício.

Lista dos municípios em ordem alfabética, conforme o Anexo I da Instrução Normativa nº 05/2025:

  1. Agudo
  2. Alegrete
  3. Alto Feliz
  4. Alvorada
  5. Amaral Ferrador
  6. Arambaré
  7. Arroio dos Ratos
  8. Arvorezinha
  9. Barra do Ribeiro
  10. Barros Cassal
  11. Barão do Triunfo
  12. Bento Gonçalves
  13. Boqueirão do Leão
  14. Cacequi
  15. Cachoeira do Sul
  16. Campos Borges
  17. Candelária
  18. Canoas
  19. Capão do Cipó
  20. Caçapava do Sul
  21. Charqueadas
  22. Cerro Branco
  23. Cruzeiro do Sul
  24. Dona Francisca
  25. Dezesseis de Novembro
  26. Dilermando de Aguiar
  27. Eldorado do Sul
  28. Encruzilhada do Sul
  29. Espumoso
  30. Esteio
  31. Estrela Velha
  32. Farroupilha
  33. Faxinal do Soturno
  34. Formigueiro
  35. General Câmara
  36. Ibarama
  37. Ibirapuitã
  38. Imigrante
  39. Itaara
  40. Itacurubi
  41. Itaqui
  42. Ivorá
  43. Jacuizinho
  44. Jaguari
  45. Jarí
  46. Jóia
  47. Júlio de Castilhos
  48. Lagoa Bonita do Sul
  49. Liberato Salzano
  50. Manoel Viana
  51. Mata
  52. Montenegro
  53. Nova Esperança do Sul
  54. Nova Palma
  55. Nova Santa Rita
  56. Novo Cabrais
  57. Pantano Grande
  58. Paraíso do Sul
  59. Parobé
  60. Passa Sete
  61. Passo do Sobrado
  62. Pinhal Grande
  63. Pinheiro Machado
  64. Putinga
  65. Quevedos
  66. Relvado
  67. Restinga Seca
  68. Rio Pardo
  69. Rosário do Sul
  70. Santa Cruz do Sul
  71. Santa Margarida do Sul
  72. Santa Maria
  73. Santa Tereza
  74. Sant’Ana do Livramento
  75. Santo Antônio das Missões
  76. Santiago
  77. São Borja
  78. São Francisco de Assis
  79. São Jerônimo
  80. São João do Polêsine
  81. São José do Herval
  82. São Lourenço do Sul
  83. São Martinho da Serra
  84. São Pedro do Sul
  85. São Sebastião do Caí
  86. São Sepé
  87. São Vicente do Sul
  88. Sapucaia do Sul
  89. Segredo
  90. Silveira Martins
  91. Sinimbu
  92. Sobradinho
  93. Taquara
  94. Taquari
  95. Toropi
  96. Trindade do Sul
  97. Triunfo
  98. Tunas
  99. Tupanciretã
  100. Unistalda
  101. Uruguaiana
  102. Vale Verde
  103. Vera Cruz
  104. Veranópolis
  105. Vila Nova do Sul

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