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São Jerônimo, RS,23/08/2025

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Fraude no INSS: Mendonça suspende julgamento de plano de ressarcimento a aposentados

Pedido de vista do ministro interrompe análise; proposta do governo já soma cinco votos favoráveis

Gustavo Moreno / SCO / STF
Fraude no INSS: Mendonça suspende julgamento de plano de ressarcimento a aposentados Ministro André Mendonça
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (21/08) o julgamento virtual que analisa o plano de ressarcimento a aposentados vítimas de descontos ilegais em benefícios do INSS. Mendonça pediu vista para analisar o processo e, pelo regimento interno, tem até 90 dias para devolvê-lo à pauta. Até o momento, cinco ministros votaram a favor da proposta apresentada pelo governo.

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O esquema de fraudes foi revelado em abril pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que identificou desvios estimados em R$ 6,3 bilhões. As irregularidades ocorreram por meio de acordos de cooperação técnica entre o INSS e entidades envolvidas no esquema.

O plano de ressarcimento, homologado inicialmente pelo relator Dias Toffoli em julho, prevê o pagamento integral dos valores descontados ilegalmente, corrigidos pelo IPCA. Para aderir ao acordo, os aposentados precisam renunciar a ações judiciais contra a União. O Ministério da Previdência negociou os termos em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam Toffoli no voto favorável. O financiamento do ressarcimento será feito por crédito extraordinário, fora do limite de gastos do novo arcabouço fiscal, e as despesas também não entrarão no cálculo da meta de resultado primário em 2025 e 2026.

Apesar de apoiar a medida, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fez uma ressalva. Segundo ele, a Corte deve ter cautela diante das “sucessivas autorizações para excepcionalização” de regras fiscais, a fim de evitar a fragilização da responsabilidade fiscal no país.


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