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São Jerônimo, RS,23/08/2025

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Governo federal conclui projeto de lei antimáfia e prevê criação de agência nacional

Texto aproxima o Brasil das legislações italianas antimáfia e busca combater facções como o PCC, milícias e outros grupos que dominam bairros e serviços públicos, como transporte e concessões

Fernando Frazão / Agência Brasil
Governo federal conclui projeto de lei antimáfia e prevê criação de agência nacional Uso de armas agrava as penas
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O governo federal concluiu a versão final do projeto de lei antimáfia que será encaminhado ao Congresso Nacional na próxima semana. A iniciativa, que está sob análise do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, cria a Agência Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas e estabelece punições mais rígidas para facções, milícias e outros grupos de perfil mafioso. As informações foram publicadas pelo Estadão.

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O texto, com 26 páginas, altera a atual lei de organizações criminosas e reduz de quatro para três o número mínimo de pessoas necessário para configurar esse tipo de associação. Além disso, aumenta a pena mínima de três para cinco anos de prisão e a máxima de oito para dez anos. Nos casos mais graves, classificados como organizações qualificadas, a punição pode chegar a 20 anos de reclusão.

Segundo a proposta, serão consideradas qualificadas as organizações que recorrem à força e à intimidação para controlar atividades econômicas, políticas ou territórios, como ocorre em áreas dominadas por facções criminosas e milícias em grandes cidades.

Outro ponto relevante é a previsão de agravamento de penas em situações específicas: quando houver uso de armas de fogo, infiltração no poder público, ataques contra prédios ou serviços públicos, incêndios e explosões para obstruir vias, ou vínculos com organizações estrangeiras, como a máfia italiana ‘Ndrangheta. Nesses casos, a punição pode ser aumentada em até dois terços.

O projeto também endurece as regras contra a infiltração criminosa em contratos públicos. Caso haja indícios de participação de agentes públicos ou empresas concessionárias em esquemas mafiosos, a Justiça poderá afastar os envolvidos e suspender imediatamente as atividades das companhias. A condenação definitiva acarretará perda de mandato e inelegibilidade por oito anos.

Entre as medidas mais rigorosas, o texto prevê ainda que condenados por integrar organizações criminosas cumpram pena em presídios de segurança máxima, sem progressão de regime, liberdade condicional ou livramento antecipado, caso mantenham vínculos com a facção durante a prisão.

A proposta também autoriza a infiltração de agentes — inclusive por meio de pessoas jurídicas criadas especificamente para operações —, cooperação internacional com órgãos antimáfia e acesso ampliado a dados sigilosos mediante autorização judicial. Além disso, permite a formação de colegiados de juízes em processos sensíveis, como forma de proteção contra ameaças de grupos criminosos.

Outro avanço é a inversão do ônus da prova em relação a bens suspeitos: caberá ao investigado demonstrar a origem lícita de patrimônios sequestrados, caso queira reavê-los.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, a proposta aproxima o Brasil de legislações antimáfia já aplicadas na Itália, país que serviu de inspiração para o modelo. O governo espera que o endurecimento da lei fortaleça o combate ao PCC, ao Comando Vermelho e às milícias, que hoje exercem forte controle em territórios urbanos e serviços públicos em diversas regiões do país.


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