CCJ do Senado aprova fim de fiança para crimes relacionados à pedofilia
A matéria altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O PL 5.490/2023 foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu relatório favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). A matéria altera o Código de Processo Penal — CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069, de 1990).
De acordo com o texto, não será concedida fiança aos seguintes crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940):
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e
- divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.
Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no ECA:
- produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
- vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
- aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Para o senador Marcio Bittar, a aprovação da matéria “é oportuna, relevante e urgente”.
— É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência — argumentou.
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