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São Jerônimo, RS,26/08/2025

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TJRS reduz penas de réus da tragédia na Boate Kiss, mas mantém prisões

Após análise de recursos, sócios da boate passam a cumprir metade da pena imposta no julgamento; decisão ainda cabe recurso

Juliano Verardi / ASCOM TJRS
TJRS reduz penas de réus da tragédia na Boate Kiss, mas mantém prisões Familiares das vítimas e público em geral acompanharam o julgamento
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Em sessão realizada nesta terça-feira (26/08), a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) redimensionou as penas dos quatro réus condenados pela tragédia da Boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas e feriu outras 636 em Santa Maria, em janeiro de 2013.

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A relatora do processo, Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, acolheu parcialmente os recursos das defesas e recalculou a dosimetria das penas impostas pelo júri popular realizado em dezembro de 2021. No entanto, a magistrada afastou a tese de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos. Com isso, as condenações foram mantidas, e os réus continuam presos.

Com a nova decisão, os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, tiveram as penas fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, foram condenados a 11 anos de prisão. No julgamento original de 2021, as penas haviam sido maiores: Elissandro havia recebido 22 anos e 6 meses; Mauro, 19 anos e 6 meses; e Marcelo e Luciano, 18 anos de prisão cada.

A decisão foi tomada de forma unânime. O voto da relatora foi acompanhado pelos Desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda. A sessão foi presidida pelo Desembargador Luciano André Losekann. Ainda cabe recurso.

Argumentos das defesas e manifestação do MP

O julgamento teve início com as sustentações orais dos advogados dos quatro réus. As defesas argumentaram que o júri de 2021 deveria ser anulado por suposta decisão contrária às provas apresentadas, pleiteando novo julgamento. Como alternativa, solicitaram a redução das penas.

O Ministério Público, representado pela Procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, posicionou-se contra os pedidos das defesas. A procuradora sustentou a responsabilidade dos réus e destacou a gravidade dos efeitos do incêndio para as vítimas, seus familiares e para toda a cidade de Santa Maria.

A sessão foi acompanhada por familiares das vítimas e membros do público, que lotaram o plenário do TJRS.

Relembre o caso

O incêndio na Boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária. Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um artefato pirotécnico foi acionado no palco, e as faíscas atingiram o teto, revestido com espuma inflamável, causando o incêndio. O fogo e a fumaça tóxica se espalharam rapidamente, provocando uma das maiores tragédias da história do Brasil.

Linha do tempo do processo

  • 27/01/13 – Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS)
  • 03/04/13 – Denúncia do Ministério Público é recebida
  • 27/07/16 – Sentença de pronúncia determina que os réus vão a júri
  • 01 a 10/12/21 – Júri condena os quatro acusados
  • 03/08/22 – Júri é anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS
  • 05/09/23 – STJ mantém a anulação do júri
  • 21/09/23 – Novo júri é marcado para fevereiro de 2024
  • 09/02/24 – STF suspende o novo júri
  • 02/09/24 – STF restabelece as condenações e determina a prisão dos réus
  • 04/02/25 – STF mantém o primeiro júri
  • 14/04/25 – STF nega recursos das defesas
  • 26/08/25 – TJRS reduz penas, mas mantém condenações e prisões

A decisão desta terça-feira representa mais um capítulo em um processo judicial que se arrasta há mais de uma década e continua a mobilizar a sociedade gaúcha e brasileira.

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