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São Jerônimo, RS,27/01/2026

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Regulamentada a lei que cria política do carvão e polo carboquímico

Foi assinado ainda um protocolo de intenções com a empresa Copelmi Mineração para instalação de um complexo carboquímico na região do Baixo Jacuí

Luiz Chaves/Palácio Piratini
  Regulamentada a lei que cria política do carvão e polo carboquímico Decreto estabelece as atribuições do Comitê Gestor do Polo Carboquímico
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O governador José Ivo Sartori
regulamentou, nesta segunda-feira, 2, através de decreto, a lei 15.047/2017,
que cria a Política Estadual do Carvão Mineral e institui o Polo Carboquímico
do Rio Grande do Sul. O decreto também criou o Comitê Gestor do Polo, composto
por secretarias estaduais e entidades. Com isso, o governo dá mais um passo
para fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Foi assinado ainda um
protocolo de intenções com a empresa Copelmi Mineração para instalação de um
complexo carboquímico na região do Baixo Jacuí.

Para Sartori, a ocasião serve para
fortalecer a ideia de que o papel do Estado não é minerar carvão, mas contar
com parceiros que tenham a expertise necessária para o desenvolvimento do
setor.

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- Nosso estado possui uma riqueza
energética muito grande. Temos 89% das reservas brasileiras, o que, em termos
de energia, é três vezes mais do que o país possui em petróleo. Precisamos,
mais do que nunca, transformar essas reservas em empregos e receita para o
Estado - afirmou.



Uma das oportunidades que se abre é
a implantação de uma usina de gaseificação do carvão, com estimativa de
investimento de US$ 4,4 bilhões. O projeto é dividido em quatro fases,
constituindo-se de um complexo integrado para produção também de ureia, amônia
e metanol. Na primeira fase, serão investidos US$ 1,4 bilhão na construção de
uma usina para a produção de 2,14 milhões de metros cúbicos diários de gás
natural sintético (GNS). 



Considerando o potencial do
complexo, que também inclui a produção de insumos para a indústria de
fertilizantes, biocombustíveis e química em geral, o Polo Carboquímico pode
gerar, em estimativa preliminar do impacto acumulado entre 2019 a 2042 no RS,
R$ 23 bilhões no PIB, R$ 3 bilhões em ICMS e 7,5 mil empregos diretos.



Segundo a secretária de Minas e
Energia, Susana Kakuta, a regulamentação da lei é mais um passo para fomentar o
desenvolvimento da cadeia carboquímica no Estado.



- Esse é um projeto importante para
as regiões da Campanha e do Baixo Jacuí. Trata-se de reposicionar o carvão não
mais como fonte termoelétrica, mas também para a produção de gás natural de
síntese. O que se faz mundialmente, através do uso de tecnologia de ponta.
Países como Japão e Alemanha já produzem gás natural a partir dessa fonte –
disse.



O presidente da Copelmi, Cesar
Faria, vê com satisfação a regulamentação dessa política de Estado.



- Na área industrial, a produção de
gás natural a partir do carvão vai completar a produção, tornando o Rio Grande
do Sul independente para atendimento da demanda interna de gás. A Copelmi
sozinha não teria como viabilizar esse projeto de tamanho impacto. Para nós, é
uma satisfação saber do potencial gaúcho - afirmou. 



Comitê



O Comitê Gestor será coordenado
pela Secretaria de Minas e Energia. Terá a participação das secretarias de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Planejamento, Governança e
Gestão, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fundação Estadual de Proteção
Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) e Federação das Indústrias do Estado
do Rio Grande do Sul (Fiergs). Também participam, como entidades federais
convidadas, a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e Agência
Nacional de Mineração (DNPM/ANM).



Acompanharam o ato, no Palácio
Piratini, o diretor-superintendente da Copelmi, Carlos de Faria; o diretor de
Novos Negócios,  Roberto Faria; o secretário de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia, Evandro Fontana; a secretária do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini; o secretário da Fazenda, Luiz Antônio
Bins; e, representando o Conselho de Infraestrutura da Fiergs, Francisco
Queiroz Júnior.



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