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São Jerônimo, RS,26/01/2026

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Prova da baliza deixa de ser obrigatória para CNH em SC e outros quatro Estados

Mudança entra em vigor nesta segunda-feira (26/01) e altera o formato do exame prático

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Prova da baliza deixa de ser obrigatória para CNH em SC e outros quatro Estados Mudança entra em vigor nesta segunda-feira (26/01) e altera o formato do exame prático
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A prova da baliza deixa de ser obrigatória no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em cinco Estados brasileiros: Amazonas, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul. A medida passa a valer a partir desta segunda-feira (26/01), conforme confirmação dos departamentos estaduais de trânsito.

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Com a mudança, o exame prático nesses Estados passa a ser realizado exclusivamente em percurso, com acompanhamento do examinador do Detran. Cada órgão estadual tem autonomia para definir as regras, o que explica a adoção diferente da norma pelo país. Estados como Acre, Bahia, Paraíba, Sergipe e Rondônia informaram que seguirão exigindo a prova da baliza. No Rio Grande do Sul, o Detran aguarda a divulgação de um manual de exames pela Senatran para, então, decidir sobre o assunto.

Segundo apuração da revista Autoesporte, outros Estados ainda devem anunciar a dispensa da manobra nos próximos dias.

Como será a prova prática sem baliza

Nos locais onde a baliza deixa de ser exigida, o candidato será avaliado apenas durante o percurso em via pública. O trajeto segue o modelo já utilizado, incluindo conversões à direita e à esquerda, uso correto da seta, procedimentos de parada em local permitido e condução segura em condições normais de trânsito.

Em nota, o Detran de São Paulo informou que o exame continuará contemplando todos os critérios de direção defensiva e respeito às normas de circulação.

Outras mudanças no exame

Além da retirada da baliza em alguns Estados, outras alterações passaram a valer no exame prático. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a prova passa a ter duração mínima de 10 minutos, período em que o candidato deverá realizar seis conversões à esquerda, seis à direita, três estacionamentos laterais, percorrer ao menos mil metros em linha reta e executar dois retornos, inclusive em canteiro central, quando possível.

O exame segue sendo aplicado em vias urbanas ou rurais, pavimentadas ou não. Em municípios com mais de um bairro autorizado, o local será definido por sorteio.

Novo sistema de pontuação

Outra mudança diz respeito ao limite de pontos durante a avaliação. Antes, o candidato poderia perder até três pontos. Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o limite pode chegar a 10 pontos, conforme norma de cada Detran.

A classificação das faltas passa a seguir o Código de Trânsito Brasileiro, com infrações leves (1 ponto), médias (2 pontos), graves (4 pontos) e gravíssimas (6 pontos).

Em alguns Estados, como São Paulo, também deixa de ser obrigatório realizar o exame em veículo com câmbio manual, permitindo o uso de carros automáticos.

A prova poderá ser interrompida caso o candidato demonstre incapacidade técnica para conduzir o veículo com segurança ou apresente comportamento incompatível com a situação.

Reprovação e nova tentativa

Em caso de reprovação, o candidato pode refazer o exame quantas vezes forem necessárias até a aprovação. A segunda tentativa pode ser agendada no mesmo dia, sem cobrança de taxa adicional.

Nem todas as mudanças já estão em vigor em todo o país, pois os órgãos de trânsito ainda realizam adequações nos sistemas internos.


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