Justiça nega progressão ao semiaberto ao Maníaco do Cassino
Condenado a 184 anos, Paulo Sérgio Guimarães da Silva segue preso em Charqueadas em regime fechado após avaliação psicológica e registro de falta grave
Paulo Sérgio Guimarães da Silva, conhecido como Maníaco do Cassino A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de progressão de regime para o semiaberto solicitado por Paulo Sérgio Guimarães da Silva, conhecido como Maníaco do Cassino. Condenado a 184 anos de prisão por sete homicídios cometidos no Litoral Sul entre 1998 e 1999, ele está preso desde abril de 1999 na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).
A decisão foi proferida em 4 de dezembro pelo juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre. Embora o magistrado reconheça que o apenado já cumpriu o requisito objetivo de um sexto da pena e apresente conduta carcerária considerada plenamente favorável, a progressão foi negada com base na gravidade dos crimes e em avaliação psicológica recente.
De acordo com o juiz, Paulo Sérgio demonstrou pouca preocupação com o sofrimento das vítimas e indicativos de que não compreendeu integralmente a gravidade dos crimes praticados. O entendimento está fundamentado em laudo psicológico elaborado por profissional da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), datado de 11 de novembro de 2025.
No documento, a psicóloga aponta que o condenado admite os homicídios, mas tende a corresponsabilizar as vítimas, atribuindo caráter acidental e ausência de intencionalidade aos atos cometidos. Dois dias após a avaliação, Paulo Sérgio se envolveu em uma briga dentro da Pasc, ferindo outro apenado com uma cabeçada, conforme processo administrativo disciplinar aberto pela Susepe. O episódio foi enquadrado como falta grave, resultando em punição de 10 dias de isolamento para os envolvidos.
No despacho, o juiz destacou ainda que o apenado recusou tratamento psicológico e psiquiátrico, apresenta dificuldade em lidar com frustrações e age de forma impulsiva. Para o magistrado, tais fatores reforçam o risco de colocá-lo em ambiente com menor vigilância, como o regime semiaberto.
Apesar da negativa, a decisão reconhece que Paulo Sérgio já obteve remição de 1.578 dias da pena — o equivalente a quatro anos, três meses e 28 dias — por meio de atividades laborais realizadas no sistema prisional, como serviços de limpeza, lavanderia, manutenção interna e predial.
O Ministério Público se manifestou contrário à progressão de regime. Já a Defensoria Pública, responsável pela defesa, sustenta que o apenado cumpriu o prazo mínimo exigido em lei e apresentou atestado de conduta favorável, argumentando que a obrigatoriedade do exame criminológico não deveria ser aplicada a crimes cometidos antes da mudança legislativa.
Preso aos 55 anos, Paulo Sérgio Guimarães da Silva foi detido em 27 de abril de 1999, após cinco meses de investigação. Conhecido pelo apelido de “Titica”, ele aterrorizou as regiões do Cassino, em Rio Grande, e do balneário do Totó, em Pelotas, atacando casais que circulavam de carro à noite. Ao todo, dez pessoas foram vítimas de seus ataques: sete morreram, uma ficou tetraplégica e duas conseguiram sobreviver.
Com informações da Zero Hora






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