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São Jerônimo, RS,26/01/2026

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Santa Catarina proíbe cotas para negros e trans em universidades estaduais

Norma mantém reserva de vagas apenas por critérios socioeconômicos e para pessoas com deficiência

Marcelo Camargo / Agencia Brasil
Santa Catarina proíbe cotas para negros e trans em universidades estaduais Com a nova legislação, ficam vedadas reservas de vagas, cotas ou qualquer outro tipo de ação afirmativa baseada em critérios como raça, identidade de gênero ou pertencimento a minorias
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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira (22) uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais e de ações afirmativas voltadas a outros grupos minoritários em universidades públicas estaduais e em instituições que recebam recursos do governo do Estado. A medida também se aplica a processos de contratação de professores, técnicos e demais profissionais. As informações são do Estadão.

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Com a nova legislação, ficam vedadas reservas de vagas, cotas ou qualquer outro tipo de ação afirmativa baseada em critérios como raça, identidade de gênero ou pertencimento a minorias. A norma, no entanto, preserva a reserva de vagas para pessoas com deficiência, desde que fundamentada em critérios exclusivamente econômicos, além da política voltada a estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

Embora não cite de forma explícita a proibição por critérios raciais ou de identidade de gênero, a lei restringe as possibilidades de adoção de ações afirmativas a parâmetros socioeconômicos, o que, na prática, exclui esses grupos das políticas de cotas no âmbito estadual.

A medida não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais. O impacto direto recai sobre a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas beneficiadas por programas estaduais de bolsas, como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Instituições que descumprirem a nova legislação poderão sofrer sanções, entre elas multa administrativa de R$ 100 mil, suspensão de repasses de recursos públicos e abertura de processo administrativo disciplinar contra agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação das normas dos certames.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (22), a Udesc, principal instituição afetada, manifestou discordância da medida e afirmou que a proibição das cotas “contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”.

Antes da sanção, a UFSC também se posicionou sobre o tema, relatando ser alvo de ataques e desinformação relacionados às suas políticas de ações afirmativas, especialmente às vagas suplementares destinadas a pessoas trans na graduação, adotadas desde 2023. A universidade esclareceu que essas vagas são adicionais e não reduzem o número original ofertado nos cursos, tendo como objetivo ampliar o acesso de grupos historicamente sub-representados ao ensino superior.


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