Justiça determina a regularização imediata do transporte escolar para alunos da rede estadual em São Jerônimo
O serviço deverá ser iniciado de forma integral e efetiva no prazo máximo de cinco dias, a contar da intimação da decisão.
A decisão, que deferiu tutela de urgência, reconhece a urgência do caso e o risco de prejuízo aos alunos Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul
(MPRS), a Justiça determinou, nesta quinta-feira (26/03), que o Estado do Rio
Grande do Sul forneça o transporte escolar imediato, gratuito, contínuo e
adequado a todos os alunos da rede estadual de ensino residentes no município
de São Jerônimo que necessitem do serviço para acesso às instituições de
ensino.
A decisão, que deferiu tutela de urgência, reconhece a
urgência do caso e o risco de prejuízo aos alunos, destacando a essencialidade
do transporte escolar para garantir o direito fundamental à educação. Conforme
determinado, o serviço deverá ser iniciado de forma integral e efetiva no prazo
máximo de cinco dias, a contar da intimação da decisão.
O transporte deverá ser realizado por meio de rotas
compatíveis com as necessidades dos estudantes, em veículos seguros e
adequados, observando a capacidade e a regularidade das linhas. A decisão
também prevê a aplicação de multa diária e o bloqueio de valores em caso de
descumprimento, considerando a urgência e a relevância social da medida.
A promotora de Justiça Luciana Moraes Dias, autora da ação,
ressalta que “a determinação judicial assegura a proteção dos direitos dos
estudantes e busca evitar prejuízos ao ano letivo, garantindo condições mínimas
de acesso à educação pública no município”.






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