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São Jerônimo, RS,16/07/2025

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Definidos os eleitos para o Conselho Tutelar de São Jerônimo

Eleição ocorreu neste domingo, com o comparecimento de 1.963 eleitores

Marcos Essvein
Definidos os eleitos para o Conselho Tutelar de São Jerônimo Preiddnte do Comdica, conselheiras eleitas, presidente da Comisão Eleitoral e o promotor de Justiça
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Aconteceu neste domingo (6), em todo o país, a eleição para
os conselhos tutelares.


Em São Jerônimo, 17 candidatos disputaram o pleito concorrendo às cinco vagas.
A votação ocorreu na Escola Estadual Castro Alves e um total de 1.963 eleitores
compareceram às urnas.


A cinco candidatas eleitas são Alba Valéria Ventura, com 649 votos; Rita
Adriane Vargas, com 612 votos; Maria Celina Baptista, com 610 votos; Lucimar
Santos, com 536 votos; e Marilene Conceição Ávila, com 522 votos.
 Os cinco suplentes são Nelci Costa, com 521
votos; Andréia Gonçalves, com 516 votos; Luiz Henrique Odrzywolek, com 455
votos; Carmem Miller Vargas, com 453 votos; e Ana Paula Prado, com 371 votos.


Confira na planilha os votos de todos os candidatos, urna por urna:


 

Para a realização da eleição, que transcorreu normalmente, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) teve o apoio o Rotary Club e
do Lions Clube locais. A eleição foi coordenada pelo presidente da Comissão Eleitoral, Tibiriça José Gienechini, pela presidente do Comdica, Sandra Virote, e fiscalizada pelo promotor de Justiça, Fernando Sgarbossa


Os conselheiros eleitos não serão funcionários dos quadros da administração municipal,
mas receberão subsídio de Conselheiro Tutelar no valor de R$ 2.016,75.


As eleições para Conselheiro Tutelar foram unificadas em 2016, quando ficou
definido que todos os municípios do país passariam a realizar o pleito no mesmo
dia e horário, assim como a posse dos mais votados, que acontecerá no dia 10 de
janeiro de 2020, para os próximos quatro anos.




SAIBA MAIS




Obrigações do Conselheiro Tutelar eleito


- Possui o encargo de zelar e fiscalizar se a família, a comunidade, a
sociedade em geral e o poder público estão assegurando com absoluta prioridade
a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, prestando-lhes
atendimento e cobrando de todos que cumpram o Estatuto da Criança e do
Adolescente, bem como a Constituição Federal.


- O Conselheiro Tutelar é membro do Conselho Tutelar, que é um órgão
administrativo, vinculado ao poder Executivo Municipal para efeito operacional.


- Compete ao Conselho Tutelar cumprir o disposto na Lei Federal 8069/90,
devendo ele funcionar diariamente, inclusive em domingos e feriados, 24 horas
por dia. Para o funcionamento do Conselho 24 horas por dia, os conselheiros
poderão estabelecer regime de plantão, devendo o conselheiro permanecer na sede
do Conselho tutelar a que pertence, ou em local previamente determinado de conhecido
e fácil acesso dos necessitados.


- O exercício da função de conselheiro tutelar deverá ser de dedicação
exclusiva.


- Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros não serão
funcionários dos quadros da administração municipal, conforme Lei Municipal n°
267 l de 02 de abril de 2008, no valor atualizado de R$ 2.016,75, com fulcro na
Lei 3047 de 27 de março de 2012.



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