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São Jerônimo, RS,02/09/2025

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Senado muda Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade

Texto mantém duração de oito anos, mas antecipa início da contagem; proposta vai à sanção presidencial

Marcos Oliveira / Agência Senado
Senado muda Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade Senado muda Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade
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O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que altera pontos da Lei da Ficha Limpa e reduz, na prática, o tempo de inelegibilidade de políticos condenados. A proposta recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Pelo texto aprovado, o prazo de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas passa a ser contado a partir da condenação, e não mais apenas após o cumprimento da pena. Na prática, o período fora das urnas pode ser encurtado.

Regras mantidas

As mudanças não se aplicam a condenações por crimes hediondos, lavagem de dinheiro, organização criminosa e abuso de poder político — caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), declarado inelegível até 2030. Nesses exemplos, segue valendo a regra atual, que conta os oito anos de inelegibilidade somente após o cumprimento da pena.

Apoio de Alcolumbre

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), deixou a condução da sessão para defender a proposta em plenário.

“A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: oito anos, não nove ou vinte. Meu voto é sim”, declarou.

Críticas

Organizações como Transparência Internacional Brasil, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Pacto pela Democracia criticaram o projeto, afirmando que ele enfraquece a legislação aprovada por iniciativa popular em 2010. Em nota, disseram que a sociedade civil foi “alijada do processo de construção do PLP 191/23” e que não houve debate público suficiente sobre o tema.

Outros pontos aprovados

O projeto também:

  • Estabelece teto de 12 anos para a inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações;
  • Exige comprovação de dolo para a inelegibilidade por atos de improbidade;
  • Amplia de quatro para seis meses o prazo de desincompatibilização para membros do Ministério Público, Defensoria Pública, policiais, militares e dirigentes de entidades de classe que pretendam concorrer.

Beneficiados

As mudanças podem beneficiar políticos como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha — pai da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), autora do projeto — além dos ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF).

Atualmente, a lei prevê que políticos condenados fiquem inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após sua conclusão. Com a nova regra, esse período passa a ser contado a partir da condenação, reduzindo o tempo fora da disputa eleitoral.


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