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São Jerônimo, RS,17/07/2025

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Câmara aprova uso do Fundo Social para socorrer produtores rurais endividados

Projeto autoriza linha de crédito de até R$ 30 bilhões com juros reduzidos e prazo de pagamento de até 15 anos

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Câmara aprova uso do Fundo Social para socorrer produtores rurais endividados Hamm destaca que a utilização dos recursos do Fundo Social não interfere na meta fiscal do governo
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (16/07), um projeto de lei que permite o uso do Fundo Social para financiar a quitação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos entre 2020 e 2025. A proposta recebeu 346 votos favoráveis e 93 contrários. A proposta ainda precisa passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

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O texto cria uma linha especial de crédito com teto global de R$ 30 bilhões, prevendo até R$ 10 milhões por produtor individual e R$ 50 milhões para cooperativas ou condomínios. O relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ressaltou que a medida não impacta a meta fiscal, já que se trata de despesa financeira fora do limite do Novo Arcabouço Fiscal.

Juros subsidiados e carência de três anos

Os financiamentos terão juros reduzidos: 3,5% ao ano para produtores enquadrados no Pronaf (agricultura familiar), 5,5% no Pronamp (médio produtor) e 7,5% para os demais. O prazo de pagamento será de até 10 anos, com carência inicial de 3 anos. Em situações excepcionais, o pagamento poderá ser estendido por até 15 anos.

Os valores pagos retornarão gradualmente ao Fundo Social à medida que os beneficiários quitarem suas dívidas.

Débitos contemplados

A proposta abrange uma ampla gama de dívidas rurais, incluindo:

  • Parcelas vencidas ou vincendas de operações contratadas até 30 de junho de 2025;
  • Empréstimos usados para quitar financiamentos agrícolas;
  • Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que emitidas até 30 de junho de 2025 e registradas em instituições autorizadas pelo Banco Central;
  • Dívidas de investimentos com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
  • Também poderão aderir ao programa os produtores, cooperativas e condomínios de municípios em estado de calamidade ou emergência declarado entre 2020 e 2025. No caso do Nordeste, o prazo se estende até 2012, considerando a longa sequência de secas.

Proteção contra inadimplência

O projeto também suspende sanções contra os produtores durante o período de renegociação, como cobranças judiciais ou extrajudiciais, execuções fiscais e inscrições em cadastros de inadimplentes.

Criado em 2010, o Fundo Social foi originalmente concebido para canalizar recursos da exploração do petróleo e gás para áreas como educação e desenvolvimento regional. Agora, passa a ser também um instrumento de apoio ao setor agropecuário em momentos de crise.


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