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São Jerônimo, RS,16/07/2025

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Governo do RS reconhece situação de emergência em São Jerônimo e mais oito municípios

Bairros e localidades da zona rural do município foram fortemente afetados pelas precipitações que motivaram o decreto

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Governo do RS reconhece situação de emergência em São Jerônimo e mais oito municípios Governo do RS reconhece situação de emergência em São Jerônimo e mais oito municípios
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O governo do Rio Grande do Sul homologou, por meio do Decreto nº 58.258, de 14 de julho de 2025, a situação de emergência em nove municípios afetados por chuvas intensas nas últimas semanas. Entre os municípios atingidos está São Jerônimo, que teve danos significativos tanto em áreas urbanas quanto rurais.

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De acordo com o documento publicado pelo Palácio Piratini, foram reconhecidos os decretos municipais de emergência em Rosário do Sul, São Jerônimo, Santo Antônio das Missões, Passa Sete, Nova Palma, Bento Gonçalves, São Borja, Capão do Cipó e São Martinho da Serra. Todos os reconhecimentos foram motivados por eventos de chuvas intensas, classificados pelo Código Brasileiro de Desastres como 1.3.2.1.4.

Em São Jerônimo, os efeitos da chuva foram especialmente sentidos nos bairros Princesa Isabel, Cidade Baixa, São Francisco, Lindos Ares, Porto do Conde, Quininho e Fátima, além de áreas rurais como o Distrito Morrinhos, Quitéria e Gramal. Esses locais enfrentaram alagamentos, danos à infraestrutura e prejuízos para moradores e produtores rurais.

Nos demais municípios, os decretos reconhecidos pelo Estado referem-se a impactos generalizados das chuvas, com todo o território sendo afetado, como nos casos de Rosário do Sul, Passa Sete, Nova Palma, Bento Gonçalves, São Borja, Capão do Cipó e São Martinho da Serra. Em Santo Antônio das Missões, os prejuízos se concentraram em parte da área urbana e em toda a zona rural.

Com a homologação estadual, os municípios ficam aptos a receber apoio suplementar do Estado e a acessar recursos federais e estaduais para ações emergenciais de resposta, socorro e reconstrução. O decreto tem validade de 180 dias a partir da data dos decretos municipais.

A medida está amparada pela Lei Federal nº 12.608/2012, que trata do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e pela Portaria nº 260/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.


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