Interditada barragem da CRM em Minas do Leão
A Agência Nacional de Mineração interditou o empreendimento por falta da de Declaração de Controle de Estabilidade

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que interditou 56 de barragens
por problemas de estabilidade. Desse total, 39 foram interditadas por falta de
documentação e 17 devido ao fato de que as informações encaminhadas à agência
reguladora pelas empresas apontaram falta de estabilidade nos empreendimentos.
A decisão foi tomada na noite de segunda-feira (1º).
Das barragens, duas estão no Rio Grande do Sul. Um empreendimento é da
Companhia Brasileira do Cobre, em Caçapava do Sul, e outro da Companhia
Riograndense de Mineração (CRM), em Minas do Leão. Segundo a ANM, a interdição
das unidades do Estado ocorre por falta do documento de Declaração de Controle
de Estabilidade (DCE).
A declaração de estabilidade é emitida por uma empresa auditora que deve ser
contratada pela mineradora. A confiabilidade do documento, porém, passou a ser
questionada após a tragédia de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro, quando
uma barragem na Mina do Feijão se rompeu causando mais de 200 mortes. A
estrutura tinha uma declaração válida, emitida pela empresa alemã Tüv Süd, em
setembro de 2018.
Ainda
na segunda-feira, a ANM disse que iria interditar as barragens. Inicialmente,
a agência apontou que 64 empreendimentos seriam interditados, mas depois
informou que revisaria o número. A maioria das barragens interditadas estão
localizadas em Minas Gerais, onde ocorreu o rompimento da barragem do Córrego
do Feijão, próximo a Brumadinho. Das barragens interditadas em Minas, 23 foram
por falta de documentação e 13 devido às informações apontarem falta de
estabilidade.
As demais barragens interditadas por problemas na documentação estão
localizadas em São Paulo (6), no Mato Grosso (4), em Goiás (2), no Pará (1) e
no Amapá (1). As barragens interditas porque as informações apontaram falta de
estabilidade estão localizadas no Pará (2) e no Paraná (1).
A decisão foi tomada atendendo ao que é determinado na Declaração de Condição
de Estabilidade, cujas informações devem ser encaminhadas anualmente. Em
fevereiro, após o rompimento da barragem em Brumadinho, a agência reguladora
estabeleceu um prazo de 30 dias para o encaminhamento das informações sobre as
barragens do tipo a montante.
Com informações da
Agência Brasil
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