STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF
Decisão reconhece poder do Executivo para editar alíquotas, mas preserva princípio da legalidade tributária

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), decidiu nesta quarta-feira (16/07) validar parcialmente o decreto do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou as alíquotas do IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão mantém a maior parte da norma
editada pelo governo, mas derruba o trecho que previa a incidência do imposto
sobre operações de risco sacado, tipo de antecipação de recebíveis bastante
utilizado no setor empresarial.
A medida atende parcialmente ao pedido da União, que buscava
o reconhecimento do direito do presidente de editar decretos para a fixação de
alíquotas de tributos regulatórios. Segundo Moraes, esse poder é
constitucional, mas a tentativa de tributar o risco sacado extrapolou a simples
alteração de alíquota, criando uma nova hipótese de incidência sem respaldo
legal anterior — o que violaria o princípio da legalidade tributária.
“A operação de risco sacado, enquanto modalidade de
antecipação de recebíveis, corresponde a uma transação comercial sobre direitos
creditórios, e não pode ser tratada como operação de crédito para fins de
incidência do IOF”, argumentou Moraes em sua decisão.
Entenda o contexto
O decreto presidencial fazia parte de um pacote elaborado
pelo Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação e viabilizar o
cumprimento das metas do novo arcabouço fiscal. A expectativa inicial do
governo era arrecadar R$ 12 bilhões com o novo modelo, sendo cerca de R$ 1,2
bilhão apenas com a tributação do risco sacado. Esse item, no entanto, foi
derrubado pelo Congresso, o que levou o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União
(AGU) a judicializarem o tema no STF.
A decisão de Moraes surgiu após uma audiência de conciliação
entre Executivo e Legislativo não chegar a um consenso. Nos bastidores,
integrantes do governo e do Congresso já vinham articulando uma solução
negociada: manter os aumentos gerais das alíquotas do IOF, mas excluir a
tributação sobre o risco sacado, considerada controversa até mesmo dentro da
equipe econômica.
Equilíbrio entre arrecadação e legalidade
Embora tenha perdido a cobrança sobre o risco sacado, o
governo Lula considera a decisão positiva. Isso porque o STF validou o uso de
decreto presidencial para alterar alíquotas de tributos como o IOF, algo
essencial para a execução da política econômica e fiscal. Auxiliares do
presidente destacam que a preservação da maior parte do decreto assegura 90% da
arrecadação prevista, além de evitar que medidas semelhantes sejam derrubadas
futuramente pelo Congresso.
Segundo Moraes, a tributação no Brasil pode ter finalidade
tanto arrecadatória quanto regulatória. Mas, mesmo neste contexto, novos fatos
geradores de tributos exigem autorização legal específica.
Próximos passos
Após a repercussão da derrubada do decreto pelo Congresso, o
governo já havia editado, em junho, uma medida provisória que amplia a
tributação sobre casas de apostas (bets) e investimentos isentos, além de
prever o corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias ainda neste ano. Com
isso, o Palácio do Planalto busca manter o equilíbrio fiscal mesmo com a
exclusão parcial do decreto do IOF.
A decisão de Moraes deve orientar futuras iniciativas do
governo na área tributária, ao reforçar que há espaço para ajustes por decreto,
desde que se respeitem os limites constitucionais.
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