Seja bem-vindo
São Jerônimo, RS,13/07/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

Charqueadas: decreto autoriza farmácias a funcionarem 24h por tele-entrega e presencial restrito para testagem

Confira as medidas restritivas que valem para o próximo final de semana, entre 20h de sexta e 5h de segunda-feira, e que devem ser adotadas por sete municípios da região

Reprodução / Internet
Charqueadas: decreto autoriza farmácias a funcionarem 24h por tele-entrega e presencial restrito para testagem Decreto autoriza farmácias a funcionarem 24h por tele-entrega e presencial restrito para testagem
Publicidade

Na terça-feira (9/03), prefeitos de sete cidades da Região Carbonífera fecharam acordo para ampliar as medidas restritivas entre sexta-feira (12/03) e segunda-feira (15/03). Municípios vizinhos, que fazem parte da Costa Doce e Vale do Rio Pardo, também ampliarão restrições.
As prefeituras de Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Butiá, Charqueadas, General Câmara, Minas do Leão e São Jerônimo realizaram reuniões durante a terça-feira para avaliar os resultados das medidas mais restritivas decretadas no final de semana anterior, que teve o objetivo de diminuir o avanço da covid-19 na Região Carbonífera. Após análise da ação, os prefeitos fecharam novo acordo, determinando o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e de manutenção entre esta sexta-feira (12/03), às 20h, e segunda-feira (15/03), às 5h. Assim como a Região Carbonífera, municípios da Costa Doce e Vale do Rio Pardo também ampliarão as restrições no próximo final de semana.
______________
LEIA TAMBÉM
Sete municípios da Carbonífera adotam restrições a atividades econômicas no próximo final de semana
Decreto de restrições em São Jerônimo prevê tele-entrega até as 22 horas
______________
Nesta quinta-feira (11/03), a Prefeitura de Charqueadas publicou decreto que busca restringir a circulação de pessoas e a propagação do coronavírus no município. Entre as determinações do decreto do Município de Charqueadas, além das restrições comuns a todas as sete cidades, está autorização para que farmácias funcionem 24 horas por tele-entrega e presencial restrito para testagem para covid-19, mediante agendamento.

LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO DE CHARQUEADAS

Decreto nº 3815

O Prefeito Municipal de Charqueadas no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica e:
Considerando o disposto na lei federal nº 13979,1 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (covid-19), a serem adotadas por todos os municípios;
Considerando o Decreto Estadual nº 55240 e demais atualizações que institui o sistema de distanciamento controlado;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município;
Considerando o bem-estar de toda a população advindo de medidas que possibilitem a redução da transmissão do covid-19, em especial no período do ano novo e Veraneio;
Considerando o aumento exponencial de contaminados pela pandemia de covid-19.

DECRETA:

Art 1 - Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e de manutenção no território do município de Charqueadas, das 20 horas do dia 12 de Março de 2021 até às 5 horas do dia 15 de março de 2021.
1º - Excetuam-se da proibição do caput deste artigo o funcionamento de postos de combustíveis, fornecimento de gás, oficinas mecânicas, borracharias, auto elétricas, serviços funerários em indústrias;
2º - o funcionamento de oficinas mecânicas, borracharias e auto elétricas será de portas fechadas, com atendimento somente em casos de urgência;
3º - Supermercados, serviços de alimentação, bebidas e fornecimento de gás poderão funcionar exclusivamente com o sistema de tele entrega até às 22 horas e as farmácias poderão funcionar 24 horas por tele-entrega e presencial restrito para testagem para covid-19, mediante agendamento.
4º - As lojas de conveniências de postos de combustíveis instalados em rodovias somente poderão atender pessoas que estiverem comprovadamente em trânsito pelo Município, como caminhoneiros e motoristas de órgãos públicos.
Art 2º as disposições deste decreto não se aplicam aos estabelecimentos de assistência à saúde humana e animal, como clínicas médicas e veterinárias, laboratórios de exames e serviços de Diagnósticos.
Art 3º As penalidades serão expostas no código sanitário Municipal sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
Art 4º este decreto em vigor da data de 12 de Março de 2021 às 20 horas.

Entre para o grupo do Portal de Notícias no Telegram e receba notícias da região

Publicidade

Publicidade



COMENTÁRIOS

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.