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São Jerônimo, RS,20/09/2026

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Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer em 19 de setembro e segue até 48 horas após o encerramento do primeiro turno; prisão em flagrante é a exceção

Agência Senado
Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer em 19 de setembro e segue até 48 horas após o encerramento do primeiro turno; prisão em flagrante é a exceção
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A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A regra entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

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A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir condições para que os concorrentes possam participar da campanha sem serem afastados da disputa por medidas de prisão ou detenção durante o período eleitoral.

A proteção também alcança os integrantes das Mesas Receptoras de Votos e os fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções.

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se flagrante quando a pessoa está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após a prática da infração ou é encontrada com instrumentos ou objetos que indiquem sua participação no delito.

Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro

Para as eleitoras e os eleitores, a restrição à prisão começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno.

A partir dessa data, a prisão ou detenção só poderá ocorrer em situações específicas: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A regra também está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o livre exercício do voto durante o período que antecede a eleição.


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