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São Jerônimo, RS,13/07/2025

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Sete municípios da Carbonífera adotam restrições a atividades econômicas no próximo final de semana

Serviços essenciais, como supermercados, farmácias, fornecedores de gás e alimentação poderão funcionar exclusivamente por tele-entrega

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Sete municípios da Carbonífera adotam restrições a atividades econômicas no próximo final de semana Sete municípios da Carbonífera adotam restrições a atividades econômicas no próximo final de semana
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Nesta terça-feira (9/03), prefeitos de sete cidades da Região Carbonífera fecharam acordo para ampliar as medidas restritivas entre sexta-feira (12/03) e segunda-feira (15/03). Municípios vizinhos, que fazem parte da Costa Doce e Vale do Rio Pardo, também ampliarão restrições.
As prefeituras de Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Butiá, Charqueadas, General Câmara, Minas do Leão e São Jerônimo realizaram reuniões durante esta terça-feira para avaliar os resultados das medidas mais restritivas decretadas no último final de semana, que teve o objetivo de diminuir o avanço da covid-19 na Região Carbonífera. Após análise da ação, os prefeitos fecharam novo acordo para decretar “lockdown”, determinando o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e de manutenção entre esta sexta-feira (12/03), às 20h, e segunda-feira (15/03), às 5h. Assim como a Região Carbonífera, municípios vizinhos da Costa Doce e Vale do Rio Pardo também ampliarão as restrições no próximo final de semana.
Nos sete municípios da Carbonífera, os serviços essenciais, como supermercados, farmácias e fornecedores de gás, poderão funcionar exclusivamente com o sistema de tele-entrega, bem como os serviços de alimentação. Os serviços funerários poderão atuar, permanecendo com as portas fechadas. Da mesma forma, oficinas mecânicas, borracharias e auto elétricas deverão atender apenas emergências, de portas fechadas.
Os postos de combustíveis terão permissão para vender apenas gasolina, álcool e diesel, garantindo a atuação das equipes de saúde e de segurança. As lojas de conveniências de postos instalados em rodovias somente poderão atender pessoas que estiverem comprovadamente em trânsito pelo município, como caminhoneiros e motoristas de órgãos públicos.
As penalidades serão as expostas no Código Sanitário Municipal sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Os decretos a serem publicados pelos municípios não se aplicam aos estabelecimentos de assistência à saúde humana e animal, como clínicas médicas e veterinárias, laboratórios de exames e serviços de diagnósticos.
As informações constam em uma nota oficial assinada por Helton Barreto – Prefeito de General Câmara, presidente da Asmurc; José Carlos Azeredo – Prefeito de Arroio dos Ratos; Elomar Kologeski – Prefeito de Barão de Triunfo; Daniel Almeida – Prefeito de Butiá; Ricardo Vargas – Prefeito de Charqueadas; Silvia Lasek – Prefeita de Minas do Leão; e Evandro Heberle – Prefeito de São Jerônimo

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