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São Jerônimo, RS,15/07/2025

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Conhecidos os conselheiros tutelares de Triunfo

Eleições ocorreram na tarde deste domingo em todo o país


Conhecidos os conselheiros tutelares de Triunfo
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Neste domingo (06/10), aproximadamente quatro mil eleitores triunfenses se dirigiram aos locais de votação, para eleger os conselheiros tutelares que ficarão a frente dos trabalhos do conselho nos próximos quatro anos. Um total de 23 candidatos disputaram as cinco vagas de conselheiros titulares e cinco vagas para suplentes.
As eleições para Conselheiro Tutelar foram unificadas em 2016, quando ficou definido que todos os municípios do país passariam a realizar o pleito no mesmo dia e horário, assim como a posse dos mais votados, que acontecerá no dia 10 de janeiro de 2020, para os próximos quatro anos.



ELEITOS



Gabriela Costa Azeredo - 348
Josieli Souza Conceição - 272
Eduarda Martins da Silva - 271
Zelírio da Silva - 245
Maurício Leal de Carvalho - 229

SUPLENTES

Paulo Cezar Santos de Souza
 - 211
Joice Mara de Souza Ferro
 - 211
Silvane Kuhn - 202
Suzani da Silva Ávila - 201
Candida Isabel Rambor - 179





SAIBA MAIS




Obrigações do Conselheiro Tutelar eleito


- Possui o encargo de zelar e fiscalizar se a família, a comunidade, a
sociedade em geral e o poder público estão assegurando com absoluta prioridade
a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, prestando-lhes
atendimento e cobrando de todos que cumpram o Estatuto da Criança e do
Adolescente, bem como a Constituição Federal.


- O Conselheiro Tutelar é membro do Conselho Tutelar, que é um órgão
administrativo, vinculado ao poder Executivo Municipal para efeito operacional.


- Compete ao Conselho Tutelar cumprir o disposto na Lei Federal 8069/90,
devendo ele funcionar diariamente, inclusive em domingos e feriados, 24 horas
por dia. Para o funcionamento do Conselho 24 horas por dia, os conselheiros
poderão estabelecer regime de plantão, devendo o conselheiro permanecer na sede
do Conselho tutelar a que pertence, ou em local previamente determinado de
conhecido e fácil acesso dos necessitados.


- O exercício da função de conselheiro tutelar deverá ser de dedicação
exclusiva.






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