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São Jerônimo, RS,15/07/2025

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Receita Estadual vai fiscalizar empresas que não emitem NFC-e

Fazenda está alertando os contribuintes para que regularizem suas pendências antes de iniciar as autuações, que podem ser significativas

Divulgação/Receita
Receita Estadual vai fiscalizar empresas que não emitem NFC-e A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal
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Os contribuintes gaúchos que deveriam emitir NFC-e (Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica) em suas operações desde janeiro deste ano e
não o fazem serão fiscalizados pela Receita Estadual. O descumprimento da
obrigatoriedade, válida para todos os contribuintes que promovam operações de
comércio varejista de combustíveis ou que tenham faturamento anual superior a
R$ 360 mil, ocasiona autuação por infração formal com valor mínimo de R$ 97,68
por documento fiscal.


Segundo Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da
Receita Estadual, os recentes avanços tecnológicos viabilizam que o
monitoramento dos documentos fiscais emitidos seja bastante eficiente.


- Já temos esse levantamento e estamos alertando os contribuintes para que
regularizem suas pendências antes de iniciarmos as autuações, que podem ser
significativas - destaca Edison, ao salientar o prazo dado para adequação à
obrigação, que já vigora há mais de sete meses.


A NFC-e substitui em definitivo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2,
e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal). A obrigatoriedade
de sua emissão vem sendo implementada gradualmente pelo fisco gaúcho. Para os
contribuintes que auferiram faturamento inferior a R$ 360 mil, por exemplo, a
exigência inicia apenas em janeiro de 2021, sendo facultada a emissão do Cupom
Fiscal ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que o ECF ainda esteja
com a autorização vigente.




PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO



Conforme disposto na Lei Estadual nº 6.537/73 (artigo 11, inciso II, alínea
“e”), a emissão de documento fiscal que não contenha as indicações, não
preencha os requisitos ou não seja o exigido pela legislação tributária para a
operação ou, ainda, que contenha emendas, rasuras ou informações incorretas,
salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material, estará
sujeito à multa equivalente a 5% do valor das mercadorias, podendo variar entre
5 e 75 UPF-RS (Unidade de Padrão Fiscal do RS) por documento fiscal. A UPF-RS
serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado, sendo
atualizada anualmente pela Receita Estadual. A UPF-RS para 2019 é de R$
19,5356.



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