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São Jerônimo, RS,27/01/2026

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Governo de SC tem 48 horas para explicar lei que proíbe cotas raciais

Ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, deu prazo ao Executivo estadual e à Assembleia Legislativa para prestarem esclarecimentos sobre a nova legislação

Agência Brasil / Divulgação
Governo de SC tem 48 horas para explicar lei que proíbe cotas raciais Lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais para ingresso em universidades do estado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina apresente informações e esclarecimentos sobre a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais para ingresso em universidades do estado. O mesmo prazo foi dado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), responsável pela aprovação da norma.

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Relator da ação, Gilmar Mendes justificou a urgência da medida “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, sem citar, no entanto, editais ou instituições específicas.

A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde então, a norma passou a ser questionada judicialmente pela oposição em Santa Catarina.

No STF, a constitucionalidade da lei é contestada por partidos como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, organização que atua na promoção do acesso de negros e pessoas de baixa renda ao ensino superior.

O que diz a lei

A legislação estadual proíbe universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebam recursos do governo catarinense de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa baseada em critérios raciais. A vedação vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de servidores, incluindo professores.

O texto prevê exceções apenas para cotas fundamentadas em critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual.

Em caso de descumprimento, as instituições podem ser multadas em R$ 100 mil por edital, além de sofrerem o corte de repasses públicos. Uma das instituições diretamente afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

A proibição não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Legislação federal

No âmbito federal, a Lei de Cotas está em vigor desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e determina a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com critérios que incluem renda, raça — pretos, pardos, indígenas e quilombolas — e pessoas com deficiência.

Em 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), primeira instituição federal a adotar políticas de ação afirmativa.

“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, definiu o Supremo na ocasião.


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