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São Jerônimo, RS,22/09/2026

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Tribunal do Júri de São Jerônimo desclassifica tentativa de feminicídio para lesão corporal

Conselho de Sentença afastou a existência de crime doloso contra a vida; réu estava preso desde março de 2025 e teve a prisão preventiva revogada após o julgamento

Divulgação
Tribunal do Júri de São Jerônimo desclassifica tentativa de feminicídio para lesão corporal A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença e acolheu a tese apresentada pelos defensores Lucas Chananeco e Geórgia Sperling
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O Tribunal do Júri da Comarca de São Jerônimo desclassificou, durante julgamento realizado na quinta-feira (27/08), a acusação de tentativa de feminicídio para o crime de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica e familiar. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença e acolheu a tese apresentada pelos defensores Lucas Chananeco e Geórgia Sperling.

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Conforme a sentença, os jurados entenderam que não ficou caracterizada a prática de crime doloso contra a vida. Com isso, a imputação de tentativa de feminicídio foi desclassificada para um delito de competência do juiz singular. A sentença aponta que ficou comprovado que o acusado atingiu a vítima com uma faca, provocando cortes nos dedos da mão direita.

A Justiça reconheceu que as lesões ocorreram contra uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar e, por isso, enquadrou a conduta no artigo 129, § 13, do Código Penal, que trata da lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Outras acusações

O processo também envolvia uma acusação relacionada ao tráfico de drogas. Segundo a sentença, as provas foram consideradas insuficientes para caracterizar a traficância. A Justiça desclassificou a imputação para posse de drogas para consumo pessoal, determinando que essa parte do processo seja encaminhada ao Juizado Especial Criminal após o trânsito em julgado.

Já em relação à posse irregular de munição de uso permitido, a Justiça considerou comprovadas a materialidade e a autoria, diante da apreensão de munições calibre .38 na residência do acusado.

Ao final, o acusado foi condenado pelos crimes de lesão corporal qualificada e posse irregular de munição. A pena estabelecida foi de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção e 12 dias-multa, em razão do concurso material. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como aberto.

Liberdade após o julgamento

O réu permanecia preso desde março de 2025. Com a definição da pena e a fixação do regime inicial aberto, a Justiça revogou a prisão preventiva e determinou a expedição do alvará de soltura, caso não houvesse outro motivo para a manutenção da prisão.

A decisão, assinada pela juíza Priscilla Danielle Varjão Cordeiro, foi publicada em plenário no dia do julgamento, 27 de agosto.

A sentença também estabeleceu indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima, em razão da violência sofrida no âmbito doméstico e familiar.


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