Inep libera declaração do Enem 2025 para certificação do ensino médio nesta sexta-feira
Documento permitirá pré-matrícula no ensino superior e poderá ser usado em programas como Prouni, Sisu e Fies
Documento permitirá pré-matrícula no ensino superior e poderá ser usado em programas como Prouni, Sisu e Fies O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibiliza nesta sexta-feira (30) a declaração de atendimento às condições de certificação do ensino médio para participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. O documento estará acessível na Página do Participante e possibilitará a pré-matrícula em instituições de educação superior.
A declaração poderá ser utilizada por candidatos que buscam a certificação de conclusão do ensino médio por meio do Enem e, pela primeira vez, será válida já na edição subsequente dos processos seletivos do Ministério da Educação (MEC). A medida permite o uso do documento no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que já encerrou o período de inscrições, no Programa Universidade para Todos (Prouni), com inscrições abertas até 29 de janeiro, e no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cujo prazo de inscrição ocorre de 3 a 6 de fevereiro.
O documento é emitido antes do certificado oficial de conclusão do ensino médio e autoriza a pré-matrícula dos participantes que atingirem os critérios de certificação e que atendam aos requisitos definidos pelas instituições de ensino superior, respeitando seus prazos internos.
Para obter a certificação pelo Enem, o participante deve ter 18 anos completos ou mais na data da prova, alcançar pelo menos 450 pontos em cada área do conhecimento e obter, no mínimo, 500 pontos na redação.
Certificação digital
A certificação digital de conclusão do ensino médio estará disponível a partir de 2 de março, por meio de um sistema que será disponibilizado no portal do Inep. A emissão oficial do certificado ficará a cargo dos institutos federais.
A nova modalidade digital busca facilitar o acesso ao documento, eliminando a necessidade de comparecimento presencial à instituição certificadora, além de permitir que o estudante ingresse no ensino superior no mesmo ano em que obtiver a certificação.






COMENTÁRIOS