Conselho da Agergs mantém multa à CEEE Equatorial de R$ 28,8 milhões
Penalidade é devida a inadequações na prestação do serviço de distribuição de energia em 2023
Penalidade é devida a inadequações na prestação do serviço de distribuição de energia em 2023 Nesta terça-feira (13/01), o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) decidiu pela manutenção de multa aplicada à CEEE Equatorial no valor de cerca de R$ 28,8 milhões. A penalidade, conforme nota da Agergs, decorre de inadequações na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica no ano de 2023.
A decisão ocorreu no âmbito do Processo nº 000729-39.00/24-5, após análise de novo recurso apresentado pela concessionária. O relator do processo, conselheiro Alexandre Alves Porsse, concluiu pela inexistência de fatos ou argumentos novos capazes de afastar a infração já reconhecida anteriormente.
O Conselho Superior da Agergs decidiu manter integralmente a Resolução Decisória nº 833/2025 e encaminhar o processo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), instância superior competente para apreciação final do recurso administrativo.
Nota CEEE Equatorial
"O processo se refere à prestação do serviço de distribuição de energia no decorrer do ano de 2023, período no qual os municípios que fazem parte da área de concessão da CEEE Equatorial foram atingidos por 26 eventos climáticos extremos.
Importante destacar que a CEEE Equatorial já investiu mais de R$ 3 bilhões na renovação e recomposição da rede elétrica desde o início da concessão, em 2021. Este trabalho tem se traduzido na melhora significativa, com redução de mais de 50% dos indicadores DEC, tempo que o cliente ficou energia no ano, e FEC, quantidade de vezes que o cliente ficou sem luz no ano. Estes são os parâmetros utilizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para medir a qualidade do serviço prestado.
A distribuidora ressalta que o todo o processo que envolve o auto de infração ainda está em andamento, e neste momento, será remetido pela AGERGS para a avaliação da ANEEL, uma vez que é parte do processo administrativo o direito de ampla defesa e contraditório."






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