Câmara aprova regulamentação da profissão de doula no Brasil
Projeto estabelece regras para atuação durante gestação, parto e pós-parto e segue agora para sanção presidencial
Câmara aprova regulamentação da profissão de doula no Brasil A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta quarta-feira (11/03) o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta o exercício da profissão de doula no país. A proposta reconhece oficialmente a atividade dessas profissionais e define diretrizes para sua atuação no acompanhamento de gestantes durante a gravidez, o parto e o período pós-parto. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação estabelece que a gestante poderá contar com a presença de uma doula de sua livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada de saúde. A presença da profissional não substitui a atuação de médicos ou enfermeiros e também não interfere no direito da mulher de ter um acompanhante, previsto em lei.
A secretária nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, Sandra Kennedy, destacou que a regulamentação representa um avanço na garantia de direitos e no enfrentamento à violência obstétrica.
— Foram anos de mobilização social para tornar esse reconhecimento possível. A regulamentação fortalece a luta contra a violência obstétrica e amplia a garantia de direitos das mulheres no momento da gestação, parto, nascimento e puerpério — afirmou.
Atuação durante gestação e parto
O projeto detalha as atividades que podem ser exercidas pelas doulas ao longo do ciclo gravídico-puerperal. Durante a gravidez, essas profissionais podem orientar gestantes com informações atualizadas sobre gestação, parto e cuidados no pós-parto, além de incentivar a realização do pré-natal.
No momento do parto, a atuação inclui apoio emocional e físico à gestante, orientação sobre posições mais confortáveis, auxílio em técnicas de respiração e vocalização e utilização de métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
Já no período pós-parto, as doulas podem oferecer apoio nos cuidados com o recém-nascido e orientar sobre o processo de amamentação.
Formação e requisitos
Para exercer a profissão, o projeto estabelece que será necessário ter ensino médio completo e curso de qualificação profissional em doulagem com carga mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão passar por processo de revalidação no Brasil.
A proposta também garante a continuidade da atuação de pessoas que já exercem a atividade há mais de três anos na data de publicação da futura lei, desde que comprovem experiência na área.
Presença garantida no parto
O texto aprovado determina ainda que hospitais e estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxas adicionais pela presença da doula durante o parto. A medida, no entanto, não cria vínculo empregatício entre as profissionais e as instituições de saúde.
O projeto também abre possibilidade para que doulas integrem equipes de atenção básica do Sistema Único de Saúde, contribuindo para ampliar o cuidado e o acolhimento às mulheres durante a gestação e o nascimento.






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