Compra Assistida: prorrogado por 60 dias prazo para beneficiários encontrarem casas
Medida beneficia famílias que tinham até 30 de junho para informarem a Caixa sobre imóvel escolhido

O Ministério das Cidades estendeu por mais 60 dias o prazo para famílias inscritas no Programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução RS escolherem um imóvel a ser adquirido pelo governo federal no Compra Assistida, programa que beneficia atingidos pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. A informação foi confirmada pelo secretário extraordinário de Apoio à Reconstrução do RS, Maneco Hassen, nesta quinta-feira (3/07).
— O prazo para algumas famílias, que se encerrava dia 30 de junho, foi prorrogado pelo governo federal até o final do mês de agosto. Então, aqueles e aquelas famílias que ainda não escolheram o seu imóvel, que ainda não conseguiram achar o seu apartamento, têm mais um prazo até o final do mês de agosto para fazer a escolha e serem beneficiados pelo imóvel do governo federal — disse Maneco.
O ofício nº 111/2025, assinado pelo secretário nacional de Habitação, Augusto Henrique Alves Rabelo, altera a portaria nº800 do Ministério das Cidades, que criou o programa, que determinava que as famílias tinham até 30 de junho para informarem à Caixa sobre o imóvel que escolheram para comprar. O objetivo da medida é ampliar as oportunidades de escolha e devido à dificuldade encontrada pelas famílias para identificarem imóveis que se encaixam nas regras do programa, que permite que famílias das Faixas 1 e 2 do Minha Casa Minha Vida (com renda de até R$ 4.700,00) escolham imóveis de até R$ 200 mil em qualquer município do Estado, com o valor sendo subsidiado pelo governo federal.
“Considerando o término do prazo estipulado e a evolução do processo de contratações nos últimos meses, observamos a necessidade de alinhar os prazos de atendimento à dinâmica atual de execução. Nesse sentido, solicitamos a republicação da lista vigente, bem como a prorrogação do prazo de atendimento até o dia 31 de agosto de 2025 para todas as famílias cujo prazo original tenha expirado antes dessa data, de modo a assegurar a continuidade do fluxo de atendimentos e a plena efetivação dos enquadramentos já realizados”, diz o ofício.
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