Aneel aplica multas de R$ 46 milhões à CEEE Equatorial e RGE
Sanções foram confirmadas ou ajustadas após revisão de decisões da Agergs

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira (20/05) a aplicação de multas às distribuidoras de energia CEEE Equatorial e RGE, que operam no Rio Grande do Sul. As penalidades, que somam aproximadamente R$ 46 milhões, foram inicialmente impostas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) e reavaliadas pela Aneel após recursos apresentados pelas empresas.
CEEE Equatorial
No caso da CEEE Equatorial, a Aneel manteve integralmente a multa de R$ 24,3 milhões determinada pela Agergs. A penalidade foi aplicada após uma fiscalização que identificou, em 2022, o descumprimento dos limites regulatórios de interrupções no fornecimento de energia elétrica em 48 das 62 regiões atendidas pela empresa — o que representa 77,5% da área de concessão.
Mais de 1,4 milhão de famílias foram afetadas por quedas de energia acima do permitido. A área de atuação da CEEE Equatorial inclui 72 municípios gaúchos, entre eles a capital Porto Alegre.
RGE
A situação da RGE envolveu uma cobrança indevida a consumidores de alta tensão. De acordo com a Resolução Normativa nº 863/2019 da Aneel, o faturamento desses consumidores deveria ocorrer apenas uma vez ao mês a partir de janeiro de 2021. No entanto, em dezembro de 2020, durante a fase de adaptação, a RGE emitiu duas faturas para 5.656 consumidores, cobrando a demanda de potência em duplicidade.
A Agergs inicialmente multou a RGE em R$ 40,9 milhões, mas a Aneel revisou esse valor. A agência federal reduziu a multa para R$ 21,7 milhões, convertendo parte da penalidade em advertência, especialmente em relação a informações inconsistentes prestadas pela empresa durante a fiscalização de oito unidades consumidoras.
Além disso, a Aneel determinou que a RGE devolva, no prazo de 60 dias, os valores cobrados indevidamente em 2020, em dobro, conforme previsto nas normas do setor. Até o momento, a empresa havia feito apenas a devolução simples e com atraso de cinco meses em relação ao prazo estipulado.
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