Liminar suspende processo de cassação do prefeito e vice de Arroio dos Ratos
Decisão de desembargador do TJ/RS aponta que pode ter havido irregularidade na substituição de membro da Comissão Processante

Uma liminar suspendeu os trabalhos da Comissão Processante instaurada na Câmara
de Vereadores de Arroio dos Ratos, em 11 de dezembro passado, com a finalidade
de apurar possíveis irregularidades na gestão do prefeito Luciano Leites Rocha
e do vice-prefeito Olavo Trasel.
A decisão de suspender o andamento do processo ocorreu no dia 17 e foi do
desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que reformou decisão de primeira
instância que havia negado o pedido de suspensão feito pelo prefeito Luciano
Rocha.
A suspensão ocorre devido à substituição do presidente
da Comissão, vereador Elerias Coutinho, pelo vereador Darci Renato Feiten,
ambos do MDB. A mudança foi necessária porque Coutinho assumiu a presidência da
Câmara e, pelo regimento, não pode presidir comissões na Casa.
O prefeito argumenta que existiu irregularidade nesta substituição porque,
segundo ele, a substituição de membro da Comissão Processante foi realizada por
meio de indicação unilateral do vereador substituído (Elerias Govoni Coutinho),
e não por sorteio, sendo que o vereador substituto, Darci Renato Feiten,
ingressou na condição de presidente da Comissão, sem ter sido eleito para a
função.
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De acordo com a decisão do desembargador Eduardo
Uhlein, ficou comprovado que “são relevantes as razões do impetrante, ao menos
para a concessão do efeito suspensivo ativo ao recurso”, porque é prerrogativa
do Plenário da Câmara, mediante sorteio, constituir a comissão processante
encarregada da instrução do procedimento que poderá levar à cassação de mandato
do Prefeito Municipal. Substituições de membros da Comissão, de acordo com a
decisão, devem seguir o mesmo rito, “não se afigurando admissível que membro da
comissão indique, diretamente, outro parlamentar para substitui-lo (e ainda
assuma em seu lugar a presidência dos trabalhos), sem deliberação anterior do
Plenário do Poder Legislativo Municipal”. “Esse vício na composição da comissão
pode nulificar todo o procedimento, comprometendo o próprio interesse público
em que o processo de cassação de mandato do Prefeito, por sua gravidade e
repercussão na comunidade, seja hígido e alcance efetividade, o que torna
conveniente e necessária a suspensão dos trabalhos da comissão até decisão final
acerca da legalidade de sua atual composição.”, diz a decisão.
Diante disso, o desembargador decidiu pela suspensão do processo, “concedendo a
liminar denegada na origem, e determinando a suspensão dos trabalhos da
comissão processante até o julgamento deste agravo de instrumento pela
colegiado desta Câmara Recursal”.
A Câmara de Vereadores vai recorrer desta decisão a
fim de continuar a ouvir os depoimentos do prefeito, vice-prefeito e testemunhas
que ainda não foram ouvidas.
INDÍCIOS DE PECULADO
Nesta quinta-feira (24), uma das denunciantes no pedido de cassação protocolou
na Câmara de Vereadores um novo documento. A denunciante apresentou um ofício
assinado pelo delegado de Polícia de Arroio dos Ratos, Pedro Urdangarin, onde a
autoridade policial diz que durante a instrução de inquérito policial que
tramita na DP, “foi constatado a existência de indícios do cometimento do
delito de Peculato”. Os delitos teriam sido cometidos pelo prefeito e por uma ocupante
de Cargo em Comissão na Prefeitura.
AS ACUSAÇÕES
O prefeito é acusado de ter se apropriado de dinheiro
público, mediante dois depósitos em sua própria conta corrente, nos valores de
R$ 6.647,26 e R$ 8.423,78; e fraude em
licitação por ter se utilizado de um decreto de calamidade pública para
contratar sem licitação uma empresa prestadora de serviços de atendimento de
urgência na atenção básica e nível básico ambulatorial. Já o vice-prefeito,
Olavo José Trasel, é acusado de determinar o pagamento de R$ 7.909,74 pelo
conserto de uma máquina da Prefeitura que não foi realizado.
ÍNTEGRA DA
DECISÃO
DECISÃO
Vistos.
Trata-se
de agravo de instrumento interposto por LUCIANO
LEITES ROCHA contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de São Jerônimo que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra
ato do PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DE ARROIO DOS RATOS e do PRESIDENTE
DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCEDIMENTO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE
VICE-PREFEITO DE ARROIO DOS RATOS, indeferiu a liminar objetivando a
suspensão do processo de cassação do mandato do impetrante, até o julgamento de
mérito do mandamus.
Em suas
razões, sustenta, em síntese, a existência de irregularidade no processo de
cassação do Prefeito. Segundo argumenta, a substituição de membro da Comissão
Processante foi realizada por meio de indicação unilateral do Vereador
substituído (Elerias Govoni Coutinho), e não por sorteio, sendo que o Vereador
substituto (Darci Renato Feiten) ingressou na condição de Presidente da
Comissão, sem ter sido eleito para a função. Aponta irregularidade na Comissão
Processante e, por consequência, em todos os atos por ela praticados, sem
respeito ao juiz natural e ao devido processo legal, em especial a oitiva dos
denunciados, a qual se seguirá, como próximo passo da Comissão em 18/01/2019.
Refere que a teor do art. 5º, II, do Decreto-lei nº 201/1967, a designação dos
membros da Comissão Processante será feita pelo Plenário da Câmara mediante
sorteio dentre os Vereadores desimpedidos, no caso em tela, no entanto, o
sorteio não ocorreu. Defende a necessidade de suspensão do processo de cassação
até o julgamento final do mandado de segurança. Requer a concessão do efeito
suspensivo e, ao final, o provimento do recurso.
É o
relatório.
Aprecio.
Ao exame
do recurso, resto convencido de que são relevantes as razões do Impetrante, ao
menos para a concessão do efeito suspensivo ativo ao recurso.
Nos
termos do art. 5º, inc. II, do Decreto-lei nº 201/67, cumpre ao Plenário da
Câmara, mediante sorteio, constituir a comissão processante encarregada da
instrução do procedimento que poderá levar à cassação de mandato do Prefeito
Municipal.
A partir
de tal disposição legal, evidente é que eventuais substituições dos membros da
comissão processante devem-se efetuar da mesma forma, mediante sorteio e por
deliberação do Plenário, não se afigurando admissível que membro da
comissão indique, diretamente, outro parlamentar para substitui-lo (e ainda
assuma em seu lugar a presidência dos trabalhos), sem deliberação anterior do
Plenário do Poder Legislativo Municipal.
A mera
referência, em ata, de que a indicação de substituto pelo anterior presidente
da comissão processante (que se desligou para assumir a presidência do
Legislativo) observara a proporcionalidade é, portanto, insuficiente, porquanto
só a escolha, mediante sorteio, efetuada pelo Plenário, é que, nos termos da
lei, é capaz de legitimar cada um dos integrantes da comissão processante.
Esse
vício na composição da comissão pode nulificar todo o procedimento,
comprometendo o próprio interesse público em que o processo de cassação de
mandato do Prefeito, por sua gravidade e repercussão na comunidade, seja hígido
e alcance efetividade, o que torna conveniente e necessária a suspensão dos
trabalhos da comissão até decisão final acerca da legalidade de sua atual
composição.
Isto posto, recebo o
recurso também no efeito suspensivo, concedendo
a liminar denegada na origem, e determinando a suspensão dos trabalhos da
comissão processante até o julgamento deste agravo de instrumento pela
colegiado desta Câmara Recursal.
Comunique-se à
origem, com a devida urgência.
Intimem-se,
inclusive os Impetrados e a Câmara de Vereadores para contrarrazões.
Oportunamente,
colha-se o parecer ministerial.
Demais diligências
legais.
Porto
Alegre, 17 de janeiro de 2019.
Des. Eduardo Uhlein,
Relator.
O
QUE DIZ O PREFEITO LUCIANO ROCHA
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O prefeito enviou uma nota à imprensa:
“O prefeito e o vice-prefeito estão sendo alvo de um processo de
cassação articulado e mantido por motivos inconfessados de pessoas que tem
interesse na queda dos dois. Notadamente, o presidente da Câmara e uma
vereadora suplente. Vários procedimentos formais estão sendo atropelados pelos
vereadores, razão de já terem sido deferidas duas liminares em Mandado de
Segurança. Ao contrário do informado pelo vereador Renato Feiten, que está
ansioso por ver o prefeito e o vice cassados, as testemunhas ainda não foram
ouvidas. Só depois o prefeito e o vice podem ser ouvidos. Mas, como determina a
liminar, os trabalhos da Comissão estão suspensos. E antes que as ilegalidades
da Comissão Processante sejam corrigidas, nada vai ocorrer. A propósito, o
Vereador Renato ocupa uma vaga na Comissão, e a preside, de forma ilegal, como
decidido pelo Tribunal de Justiça, de modo que não pode falar pela Comissão,
muito menos sobre o que a Comissão fará, ou deixará de fazer. A ânsia desse
vereador demonstra que a liminar contrariou interesses que, até agora, não foram
confessados. Mas não é só. O prefeito espera a oportunidade para, em depoimento
na comissão, esclarecer todo e qualquer fato, e reafirmar que foi vítima de uma
armação urdida com o propósito de anular a eleição. Os depoimentos dos
denunciantes na Comissão, deixam claro que se trata de uma articulação feita
por três pessoas – uma suplente de vereador, e duas advogadas – a partir de
informação industriada por funcionário municipal que também é vereador. Causa
espanto as atividades ilícitas de uma funcionária pública, praticadas ao longo
dos últimos 6 (seis) anos, não tenham sido percebidas pela contabilidade
municipal, tampouco pelo órgão de controle interno. Nesta administração, pela
atuação diligente da secretária da fazenda, indicada pelo atual prefeito, que,
desconfiada da conduta daquela funcionária procedeu investigação preliminar,
que confirmou que esta vinha transferindo dinheiro público para sua conta, sem
empenho. A seguir, entrou em licença de saúde e com essa justificativa evita
todos os atos investigatórios posteriores abertos por determinação do prefeito.
É espantoso que não haja interesse de qualquer autoridade, a não ser o prefeito
que denunciou na polícia, representou no Ministério Público e abriu uma
sindicância, em apurar o enorme desfalque realizado por essa funcionária, que,
estima-se gire em torno de um milhão de reais, dando atenção somente aos dois
depósitos feitos na conta do prefeito, no valor de cerca de R$ 15.000,00. Os
quais já foram até mesmo devolvidos. Se causa espanto que esta funcionária
tenha praticado esses atos por tanto tempo, espanto maior é causado pelo
contador e pelo controle interno da prefeitura nunca terem percebido as
irregularidades. O prefeito tem certeza que, quando a comunidade souber das
verdadeiras intenções e interesses que esse processo esconde, manifestará seu
apoio aos eleitos e repudiará a tentativa espúria de anular os votos dos
eleitores de Arroio dos Ratos na última eleição de prefeito”.
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