Seja bem-vindo
São Jerônimo, RS,01/04/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Gilmar Mendes determina que apenas a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Decisão suspende trechos da Lei do Impeachment de 1950 e será analisada pelo plenário em meio a ofensiva bolsonarista no Senado

Gustavo Moreno / SCO / STF
Gilmar Mendes determina que apenas a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF Ministro Gilmar Mendes
Publicidade

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (3), por meio de uma decisão liminar, trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da própria Corte. A norma, criada em 1950, permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncia para abertura de processo contra magistrados do STF — previsão que, segundo o ministro, é incompatível com a Constituição de 1988.

Publicidade

A partir da decisão, Gilmar estabelece que apenas o procurador-geral da República, atualmente Paulo Gonet, tem legitimidade para apresentar uma denúncia que possa levar ao impeachment de ministros do STF. A tramitação continua sendo responsabilidade do Senado, mas o ministro também alterou o quórum de admissibilidade: em vez de maioria simples, será necessária a aprovação de dois terços dos senadores para abrir um processo.

Para Gilmar Mendes, as regras antigas estimulavam denúncias baseadas em disputas partidárias, discordâncias políticas e ataques à independência do Judiciário. Ele afirma que a atuação da PGR como filtro jurídico adequado evita o uso político desse mecanismo.

“O chefe do Ministério Público da União possui capacidade para avaliar, sob critérios estritamente jurídicos, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, escreveu.

A decisão ocorre em um contexto de crescente pressão de setores bolsonaristas para tentar remover ministros da Corte a partir de 2026, caso se forme no Senado uma maioria alinhada ao ex-presidente Jair Bolsonaro — hoje condenado e preso pela participação na trama golpista. Apenas em outubro, a oposição protocolou dois pedidos de impeachment contra os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

A liminar ainda suspende outros dispositivos da lei de 1950, incluindo o que permitia que apenas 21 senadores (maioria simples) dessem início a um processo dessa natureza. Para Gilmar, esse modelo fragilizava a independência do Supremo ao permitir que decisões judiciais fossem submetidas ao controle político mais básico do Parlamento.

A decisão será levada ao plenário do STF em sessão virtual que começa em 12 de dezembro e se encerra no dia 19. As ações que motivaram o julgamento — ADPFs 1259 e 1260 — foram apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A legenda é presidida pelo deputado Paulinho da Força (SP), aliado próximo de ministros da Corte e relator do PL da Anistia na Câmara.

Hoje, qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia contra ministros do Supremo, mas os processos raramente avançam porque dependem de despacho exclusivo do presidente do Senado. Com a decisão de Gilmar Mendes, a abertura de processos ficará mais rígida e centralizada, alterando o equilíbrio entre os Poderes em um dos temas mais sensíveis da política brasileira.


Publicidade



COMENTÁRIOS

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.