Saiba quando será paga a segunda parcela do 13º salário
Trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos têm direito ao benefício, que é quitado em duas etapas
Têm direito ao benefício todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e empregados domésticos que atuaram com carteira assinada ao longo do ano A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada pelas empresas até o dia 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista. O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou na última sexta-feira (28/11), e a segunda metade da gratificação virá com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
O décimo terceiro, também chamado de gratificação natalina, corresponde ao pagamento de um salário extra ao final de cada ano. O valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado, com base em 1/12 da remuneração por mês de serviço. Entram na conta horas extras, adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Têm direito ao benefício todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e empregados domésticos que atuaram com carteira assinada ao longo do ano.
Como é feito o pagamento
O 13º salário é dividido em duas partes:
- Primeira parcela: corresponde a 50% do valor, calculado com base na média salarial de janeiro a novembro. Deve ser paga até 30 de novembro.
- Segunda parcela: complementa o valor total devido até dezembro, já com os descontos de IR e INSS, e deve ser quitada até 20 de dezembro.
Para trabalhadores com remuneração variável, como comissionados, o cálculo considera a soma dos valores recebidos ao longo dos meses trabalhados até o mês anterior ao pagamento.
Com o depósito da segunda parcela, milhões de trabalhadores devem movimentar o comércio e o setor de serviços nas semanas que antecedem o Natal, reforçando o ciclo tradicional de aquecimento econômico no fim do ano.






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