CEEE Equatorial convoca consumidores rurais para Revisão Cadastral
Revisão obrigatória é determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para garantir o benefício de produtores rurais; saiba quem deve fazer
Revisão obrigatória é determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para garantir o benefício de produtores rurais A CEEE Equatorial convoca consumidores de áreas rurais a realizarem a Revisão Cadastral Rural. Os clientes que receberam notificação na fatura de energia elétrica a partir de fevereiro de 2026 devem realizar o procedimento para garantir a continuidade do benefício tarifário.
A atualização deve ser feita até 30 de outubro de 2026, na Agência de Atendimento do município, mediante apresentação da documentação necessária (confira abaixo).
Ao todo, 1.375 consumidores cadastrados na tarifa rural com atividades de irrigação e/ou aquicultura estão sendo notificados. A revisão cadastral tem como objetivo verificar se os clientes que recebem o benefício continuam atendendo aos critérios estabelecidos para concessão, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Para assegurar a continuidade do benefício tarifário rural aos consumidores com atividade de irrigação e/ou aquicultura, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Licenciamento Ambiental ou Documento de Dispensa de Licenciamento, expedido por órgão público competente;
b) Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, quando exigida pela legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme os artigos 22 e 23 da Lei nº 12.787, ou Certificado de Dispensa de Outorga;
c) Registro de Produtor Rural expedido por órgão público competente ou outro documento que comprove o exercício da atividade de irrigação e/ou aquicultura;
d) Registro ou Licença de Aquicultor, exceto nos casos de aquicultura para subsistência;
e) Documento de identificação com fé pública contendo o número de CPF. No caso de pessoa jurídica, devem ser apresentados CNPJ, contrato ou estatuto social, atos constitutivos e demais documentos exigidos no momento da solicitação.
Para consumidores do Grupo B que exercem atividade de irrigação e/ou aquicultura, na ausência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, será aceita a Autodeclaração conforme modelo disponibilizado pela ANEEL, desde que acompanhada da cópia do protocolo de solicitação desses documentos junto aos órgãos competentes. O modelo está disponível nas Agências de Atendimento e também neste link.
É importante observar que o Licenciamento Ambiental e a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos devem estar dentro do prazo de vigência para serem considerados válidos. Além disso, o endereço constante nesses documentos deve corresponder ao local de exercício da atividade, ou seja, à unidade consumidora.
Os consumidores notificados que não realizarem o recadastramento até 30 de outubro de 2026 perderão o benefício tarifário a partir de dezembro de 2026. Após a regularização da documentação, o benefício poderá ser restabelecido, sem possibilidade de ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Consumidores de Alta Tensão e aqueles atendidos no Grupo A que optaram pelo faturamento no Grupo B receberão visita técnica obrigatória ao longo de 2026, para verificação das unidades consumidoras com atividade de irrigação e aquicultura.






COMENTÁRIOS