Seja bem-vindo
São Jerônimo, RS,09/05/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

Com greve dos fiscais, Agricultura suspende multa para quem perdeu prazo de vacinação contra febre aftosa

Confira outras medidas adotadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr)

Divulgação / Seapdr
Com greve dos fiscais, Agricultura suspende multa para quem perdeu prazo de vacinação contra febre aftosa Com a ordem de serviço, penalidade não mais será aplicada a partir de 2 de dezembro
Publicidade



Publicidade
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6/12) ordem de
serviço da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr)
com determinações referentes à segunda etapa da campanha de vacinação contra a
febre aftosa, que ocorreu ao longo de novembro.


A ordem assinada pelo secretário Covatti Filho leva em conta a greve dos
fiscais estaduais agropecuários, deflagrada em 26 de novembro. O documento
prevê suspensão de multa aos produtores, dispensa a agropecuária da exigência
de apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor e autoriza a
vacinação, extraordinariamente, sem o acompanhamento do Serviço Veterinário
Oficial.


A segunda etapa da campanha de vacinação deste ano ocorreu em novembro. O prazo
máximo para a comprovação da vacinação era de cinco dias úteis após o término
da etapa, com previsão de autuação e interdição da propriedade até a
regularização dos procedimentos para aqueles não comprovarem a vacinação,
conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015.


Agora, com a ordem de serviço da Seapdr, a penalidade prevista no artigo 40 do
decreto não mais será aplicada a partir de 2 de dezembro, por um prazo de 15
dias, podendo ser prorrogado.


Outro ponto é que as agropecuárias ficam dispensadas da exigência de
apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor. Há, ainda, a
determinação de que a vacinação pode ser feita, extraordinariamente, sem o
acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.




A CAMPANHA



Este ano, a vacina contra a febre aftosa teve alterações na formulação, com
redução na dosagem de aplicação, de 5 para 2 ml – a vacina passou a ser
bivalente, permanecendo a proteção contra os vírus tipo A e O (removido tipo C)
e as apresentações comercializadas agora serão de 15 e 50 doses. A composição
do produto também foi modificada com o intuito de diminuir os nódulos.


Atualmente, o Rio Grande do Sul é considerado zona livre de aftosa com
vacinação e busca evoluir seu status sanitário. Em setembro, o Estado passou
por auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a
retirada da vacinação. A Seapdr ainda aguarda a divulgação do relatório do
ministério.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.