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São Jerônimo, RS,03/04/2026

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Contas da CEEE já podem ter também o nome do cônjuge ou companheiro

Esse é um direito garantido pela Lei Estadual 14.590

Banco de Dados
Contas da CEEE já podem ter também o nome do cônjuge ou companheiro Para incluir o nome, é preciso apresentar certidão de casamento ou de união estável
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A CEEE Distribuição (CEEE-D) oferece agora a possibilidade da fatura de energia elétrica incluir, além do responsável pela unidade consumidora ativa, o nome do cônjuge ou companheiro que possua união estável, visando atestar residência. Esse é um direito conquistado por essas pessoas pela Lei Estadual 14.590.


Após uma adequação no sistema comercial, a CEEE-D informa que o serviço pode ser disponibilizado pelos canais de atendimento presencial, uma vez que somente permite ser requerido pelo titular da instalação, mediante apresentação da certidão de casamento ou de união estável atualizada.



Conforme a área comercial da empresa, a iniciativa trouxe redução nas solicitações de troca de titularidade com o fim de atestar a residência do cônjuge ou companheiro.



A lei também se aplica aos consumidores e empresas do estado que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e telefonia.


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