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São Jerônimo, RS,14/07/2025

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Abertas inscrições de chapas para eleição indireta de prefeito e vice em Triunfo

Vereadores irão escolher o novo prefeito e vice no próximo dia 29 de maio

Marcos Essvein
Abertas inscrições de chapas para eleição indireta de prefeito e vice em Triunfo Prefeito e vice-prefeito foram cassados no dia 26 de abril
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Foi
publicado na última sexta-feira (10), pela Câmara de Vereadores de Triunfo, o
edital convocando para o próximo dia 29 de maio as eleições indiretas para os
cargos de prefeito e vice-prefeito. As eleições indiretas ocorrem devido à
cassação dos mandatos do prefeito Valdair Gabriel Kuhn (Belô, PSB) e do
vice-prefeito Orison Donini Cezar Júnior (PSDB) por infrações
político-administrativas. A cassação ocorreu na Câmara de Vereadores, no dia 27
de abril e, desde então, o presidente da Câmara, Murilo Machado (MDB) assumiu interinamente o comando do Executivo. Os candidatos eleitos no próximo dia 29 deverão completar os
mandatos dos cassados.

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Como a cassação ocorreu depois do cumprimento de mais de 50% dos mandatos e foi
realizada pela Câmara de Vereadores, a eleição indireta ocorre com base no
parágrafo 1º do artigo 135 da Lei Orgânica do Município de Triunfo. O pleito indireto
atende, ainda, orientação da Justiça Eleitoral.




QUEM PODE CONCORRER




Poderá se candidatar qualquer cidadão brasileiro maior de 21 anos, alfabetizado,
que esteja em pleno exercício dos direitos políticos, seja eleitor no município
e esteja filiado a algum partido político há, no mínimo, seis meses. Leia o
edital
aqui.

Os candidatos deverão ser indicados pelos partidos a que estejam filiados, o
que deverá ser comprovado por meio de ata de convenção ou deliberação
partidária. O registro das candidaturas será realizado a partir desta segunda-feira
(13) e até a próxima sexta-feira (17). A lista das chapas homologadas será divulgada
no sábado (18).


A Sessão Especial para votação pelos vereadores ocorre a partir das 18 horas do
dia 29 de maio.




O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA



Art. 135. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á
eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos 02 (dois)
anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois
da última vaga, pela Câmara Municipal de Vereadores, na forma da lei.


§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão
completar o período de seus antecessores.



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