MTG endurece regras para proteção animal em rodeios após denúncias de maus-tratos
Nova portaria amplia exigências para eventos tradicionalistas, proíbe práticas consideradas cruéis e prevê punições mais severas para infratores
Nova portaria amplia exigências para eventos tradicionalistas, proíbe práticas consideradas cruéis e prevê punições mais severas para infratores O Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) publicou novas regras para reforçar a proteção e o bem-estar dos animais utilizados em rodeios, provas campeiras e demais eventos promovidos por entidades filiadas. As medidas foram estabelecidas por meio da Portaria nº 18/2026 e ampliam as exigências para a realização das competições, além de prever sanções mais rigorosas em casos de maus-tratos.
A atualização das normas ocorre após a repercussão de vídeos que mostrariam situações de maus-tratos durante um rodeio realizado em Canoas, em maio. As imagens ganharam ampla divulgação nas redes sociais e motivaram a apresentação de um projeto de lei propondo a proibição de rodeios no município.
Assinada pelo presidente do MTG, Alessandro Gradaschi, a portaria reforça que organizadores, competidores, tratadores e proprietários de animais devem observar normas baseadas na Constituição Federal, na Lei dos Rodeios, na Lei de Crimes Ambientais e no Código de Ética Tradicionalista. O documento também estabelece que qualquer prática que provoque maus-tratos, crueldade ou sofrimento desnecessário aos animais é proibida.
Entre as novas exigências está a obrigatoriedade de disponibilizar estruturas adequadas, limpas e seguras para os animais, além de garantir água e alimentação de qualidade durante todo o evento. A normativa também determina que o transporte seja realizado em condições apropriadas e exige a presença permanente de um médico-veterinário, que terá autonomia para impedir a participação de animais sem condições de saúde.
Outra medida prevista é a elaboração de um plano de emergência para atendimento de casos de lesões, doenças ou exaustão dos animais durante as competições.
Práticas proibidas
A portaria amplia a relação de equipamentos e condutas vedadas nos eventos tradicionalistas. Entre as proibições estão o uso de esporas do tipo "nazarena" ou com roseta travada, aparelhos de choque, laços que não sejam confeccionados em couro e fechadores de boca que prejudiquem a respiração dos animais. A norma também veta agressões físicas e qualquer outra ação que possa causar sofrimento desnecessário.
Denúncias obrigatórias
O texto determina que qualquer pessoa envolvida na realização dos eventos, incluindo juízes campeiros, deve comunicar imediatamente possíveis irregularidades à comissão organizadora, ao médico-veterinário responsável ou à coordenação regional do MTG.
As ocorrências deverão ser registradas em súmula e serão objeto de investigação formal.
Sanções e ações educativas
Caso sejam confirmadas infrações, os responsáveis poderão sofrer penalidades previstas no Código de Ética Tradicionalista, além de responder nas esferas civil e criminal por eventuais maus-tratos.
A entidade promotora do evento também poderá ser punida com a suspensão do direito de realizar rodeios na temporada seguinte. Em casos de reincidência, a penalidade poderá resultar na perda definitiva da autorização para promover eventos, assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além das medidas disciplinares, a Portaria nº 18/2026 incentiva a realização de ações educativas voltadas à conscientização de competidores, equipes de apoio e do público sobre práticas éticas e o respeito ao bem-estar animal nas atividades tradicionalistas.





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