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São Jerônimo, RS,14/03/2026

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Governo do RS afirma que não pode reduzir ICMS sobre o diesel de forma isolada

Nota do Palácio Piratini diz que alíquota é definida nacionalmente pelo Confaz

Reprodução
Governo do RS afirma que não pode reduzir ICMS sobre o diesel de forma isolada Nota do Palácio Piratini diz que alíquota é definida nacionalmente pelo Confaz
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O governo do Rio Grande do Sul informou que não pode reduzir individualmente a alíquota do ICMS sobre o diesel. A manifestação foi divulgada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciar a suspensão das cobranças de PIS e Cofins sobre o combustível e solicitar aos governadores que avaliassem a possibilidade de diminuir o imposto estadual.

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Em nota divulgada pelo Palácio Piratini, sede do governo gaúcho, a Secretaria da Fazenda explicou que a cobrança do ICMS sobre combustíveis segue regras estabelecidas por legislação federal e por acordos firmados entre os estados.

Segundo o comunicado, o imposto é aplicado por meio de um valor fixo por litro de combustível comercializado, definido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão que reúne representantes dos estados e do Distrito Federal.

Dessa forma, a administração estadual afirma que não tem autonomia para promover reduções de maneira isolada.

A discussão sobre os tributos ocorre em meio à alta do preço internacional do petróleo, provocada por tensões geopolíticas e conflitos no Oriente Médio. Como resposta, o governo federal anunciou um pacote de medidas para tentar conter o impacto no valor do diesel no Brasil.

Além da suspensão de PIS e Cofins, o plano prevê o pagamento de uma subvenção de R$ 0,32 por litro a produtores e importadores do combustível, com previsão de repasse da redução ao consumidor final.

A íntegra da nota

"O Rio Grande do Sul cumpre a lei federal que estabelece uma alíquota nacional ad rem, conforme Lei Complementar nº 192/2022. Ou seja, é o mesmo valor para todos os estados. A alíquota do ICMS incidente sobre o diesel é cobrada por meio de um valor fixo por litro comercializado, definido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), instância que reúne representantes de todos os estados e do Distrito Federal. Portanto, o Estado não tem a faculdade de fazer reduções individualmente." 



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