MP denuncia como feminicídio caso de homem trans morto com 40 facadas pelo irmão
Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul afirma que medida busca garantir maior proteção legal à vítima, sem desrespeitar sua identidade de gênero
Promotoria de Justiça de Sananduva O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Sananduva, denunciou por feminicídio um homem de 21 anos acusado de matar o próprio irmão, de 29, com 40 facadas na frente da mãe. O crime ocorreu em 19 de julho, na comunidade de Divino Faxinal, zona rural de Ibiaçá, no norte do Estado. A vítima, Giovani Fortes da Silva, era um homem trans. As informações são do jornal Zero Hora.
Embora o caso tenha sido inicialmente tratado como homicídio, o MP optou por denunciá-lo como feminicídio. A decisão leva em conta que a vítima, apesar de se identificar como homem, foi designada mulher ao nascer — critério considerado pela legislação ao definir o feminicídio como crime cometido contra pessoas do sexo feminino.
— A intenção dessa denúncia, tal como foi feita, não é desrespeitar a identidade de gênero da vítima, mas sim aplicar a maior proteção prevista em lei — explicou o promotor de Justiça Miguel Podanosche.
Segundo o promotor, a legislação que trata do feminicídio menciona expressamente o "sexo feminino", e não a identidade de gênero, o que abre margem para esse tipo de interpretação jurídica. Ele também ressaltou que essa é uma forma de reconhecer a vulnerabilidade agravada que pessoas trans enfrentam, especialmente no contexto familiar.
— Pessoas designadas do sexo feminino ao nascer, mas que se identificam como homens, estão sujeitas a violências específicas e, muitas vezes, mais intensas — afirma Podanosche.
A denúncia destaca ainda que a pena prevista para o feminicídio é mais severa do que a aplicada ao homicídio qualificado por transfobia, o que reforça a escolha da tipificação como instrumento de responsabilização mais efetiva.
O promotor citou também precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que defendem que leis de proteção à mulher devem ser interpretadas à luz dos direitos humanos, considerando tanto o sexo biológico quanto o gênero como marcadores de vulnerabilidade.
Motivação e brutalidade
De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por uma discussão banal: a vítima reclamou do barulho feito pelo irmão ao chegar em casa durante a madrugada, o que teria incomodado a mãe de ambos. A reação do acusado, porém, foi desproporcional — ele desferiu 40 golpes de faca na vítima, na frente da mãe.
O Ministério Público identificou ainda um componente estrutural na motivação do crime: o menosprezo à condição feminina. Conforme o promotor, havia rejeição familiar à identidade de gênero da vítima, e o acusado demonstrava incômodo com sua presença na casa.
— Essa brutalidade demonstra que o crime não foi apenas uma explosão de raiva, mas também uma tentativa de afirmação do agressor como o "homem da casa", negando o espaço da vítima dentro daquele núcleo familiar — explicou Podanosche.
A denúncia ressalta que a vítima enfrentava um histórico de vulnerabilidades: conflitos familiares desde a infância, duas passagens por instituições de acolhimento, tentativas de suicídio, relatos de abuso sexual cometido por outro familiar e rejeição em razão de sua identidade de gênero.
Agravantes e expectativa de julgamento
Além do feminicídio majorado, a denúncia inclui a acusação de violência psicológica contra a mãe, que presenciou o crime (com base no artigo 147-B do Código Penal). O crime foi cometido com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ocorreu em área rural, isolada, durante a madrugada.
O acusado está preso preventivamente no Presídio Estadual de Lagoa Vermelha desde 22 de julho. Caso condenado conforme os termos da denúncia, poderá pegar até 55 anos de prisão. A expectativa é que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Jurisprudência em construção
Este pode ser um dos primeiros casos no Brasil em que se discutirá a aplicação da lei do feminicídio a uma vítima transmasculina, com base no sexo biológico. A Promotoria entende que esse tipo de interpretação pode ampliar a proteção legal a pessoas trans, sem invalidar suas identidades de gênero.
Em 2023, um caso semelhante no Distrito Federal resultou no reconhecimento, pela Justiça, de que um homem trans vítima de violência doméstica tinha direito à proteção da Lei Maria da Penha. O juiz destacou que pessoas transmasculinas podem ser tratadas social e familiarmente como mulheres, ficando assim sujeitas a violências de gênero.






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