Região Carbonífera poderá receber mais de R$ 12 milhões do leilão do pré-sal
O bônus será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, uma neste ano e outra em 2020
O bônus será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, uma neste ano e outra em 2020 unanimidade, o projeto que garante a distribuição a estados e municípios de
parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal. O PL
5.478/2019 já havia sido aprovado na parte da manhã pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE). Agora o texto terá que passar pela sanção
presidencial.
O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados.
Estados e Distrito Federal ficarão com 15% — ou R$ 10,9 bilhões, se todos os
campos forem leiloados — e municípios receberão os outros 15%.
Os oito municípios da região Carbonífera poderão receber R$ 12.364.039,15, de
acordo com a última estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Com
a pressão dos prefeitos de todo o país, foram garantidos dois pontos
indispensáveis para uma distribuição mais justa e efetiva dos recursos aos município.
Além de manterem o critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para
repartição entre as 5.568 administrações locais, os parlamentares garantiram
autonomia dos gestores para uso do montante para pagamento de dívidas
previdenciárias ou para investimentos.
O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a
renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de
desenvolvimento. Já o critério de distribuição para os estados foi o ponto que
demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo.
A Emenda
Constitucional 102, que estabeleceu esses percentuais, determina que as
unidades da Federação recebam os recursos segundo critérios do Fundo de
Participação dos Estados (FPE). Essa regra agrada aos entes mais pobres, que
receberiam um rateio proporcionalmente maior em razão da tentativa de se
equalizar as distorções regionais.
Com a nova regra de distribuição, incluída pela Câmara, apenas dois terços
ficam distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério
para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais
determinadas pela Lei Kandir.
Além disso, o projeto garante ao Rio de Janeiro, estado confrontante (de onde
será efetivamente retirado o petróleo), 3% (R$ 2 bilhões) da parcela da União,
que ficará com 67% do bônus.
EXCEDENTE
O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura do
leilão, que totaliza R$ 106,56 bilhões. Esse valor foi acertado pelo governo em
mês de abril. Firmado pela Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão
onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do
pré-sal pelo prazo de 40 anos. Mas novas sondagens descobriram que a reserva
tem potencial para cerca de 15 bilhões de barris. É esse excedente que será
licitado.
O bônus será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, uma neste ano e
outra em 2020. Do total, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de
acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser
licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os
municípios e 3% com o Rio de Janeiro. Os outros 67% ficarão com a União (R$
48,84 bilhões).
O projeto obriga os entes a usar os recursos para o pagamento de despesas
previdenciárias e para investimentos. No caso dos estados, a prioridade é para
as despesas previdenciárias, ou seja: eles só poderão fazer investimentos
quando garantirem uma reserva financeira específica para pagar as
despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao
da transferência dos recursos pela União. Para os municípios, não há essa regra
e os recursos podem ser usados para as duas finalidades.






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