Charqueadas: Homem é condenado a mais de 36 anos por tentativa de feminicídio e cárcere privado
Crime envolveu tortura, agressões e deixou vítima em coma por três dias
Fórum da Comarca de Charqueadas O Tribunal do Júri condenou um homem a 36 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de tentativa de feminicídio duplamente qualificado e cárcere privado. A sentença foi proferida pela juíza Flavia Paese Vaz Ribeiro Vanoni, da Comarca de Charqueadas, e teve como base a decisão soberana do Conselho de Sentença. O julgamento ocorreu na sexta-feira (24/04).
De acordo com o processo, o réu foi considerado culpado por submeter a vítima, sua companheira à época, a agressões extremas, incluindo socos, pontapés e outros golpes. Conforme a decisão, a mulher chegou a ser mantida amarrada com um lençol, teve água gelada jogada sobre o corpo e ficou em estado de coma por três dias em decorrência da violência.
A Justiça reconheceu que o crime foi cometido com agravantes, incluindo motivo torpe — relacionado à inconformidade do acusado com o término do relacionamento — e reincidência. Também foram consideradas duas causas de aumento de pena: o emprego de tortura e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além disso, o réu foi condenado por manter a vítima em cárcere privado, inclusive sem alimentação durante o período.
A pena total foi fixada em 36 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão também determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania do Tribunal do Júri.
O réu está preso desde 27/12/2024 e permanecerá no sistema prisional à disposição da Justiça.
A sentença ainda estabelece o pagamento de R$ 8 mil por danos morais à vítima, considerando os impactos psicológicos e a gravidade das agressões.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade da conduta, o grau elevado de violência e o comportamento do réu, descrito como possessivo e controlador. A vítima não contribuiu para o crime.
O caso foi tratado no âmbito da violência doméstica, com base nas qualificadoras previstas na legislação penal para feminicídio.






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