CEEE Equatorial alerta que 62 mil famílias podem perder o benefício da Tarifa Social
Parte dos clientes precisa atualizar cadastro e outra deve se adequar às novas regras para manter o desconto na conta de luz
Parte dos clientes precisa atualizar cadastro e outra deve se adequar às novas regras para manter o desconto na conta de luz A CEEE Equatorial alerta que cerca de 62 mil famílias gaúchas inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) correm o risco de perder o desconto na conta de luz. Desse total, aproximadamente 21 mil estão com dados desatualizados há mais de dois anos, enquanto outras 41 mil precisam se adequar às novas regras do programa, em vigor desde o final do ano passado.
De acordo com o gerente de Experiência do Cliente da CEEE Equatorial, Marvin Ramgrab, a companhia vem ampliando o alcance do benefício desde que assumiu a concessão no Estado, em junho de 2021. Com a realização de mutirões de orientação e inclusão, o número de famílias atendidas chegou a 220.940 em dezembro de 2025. Apenas no último ano, foram concedidos cerca de R$ 90 milhões em descontos, contribuindo para aliviar o orçamento de milhares de consumidores gaúchos.
— O que a gente observa é que muitas famílias têm direito à Tarifa Social, mas acabam correndo o risco de perder o benefício por não manterem o cadastro atualizado. Esse é um processo simples, feito junto aos órgãos de assistência social dos municípios, mas essencial para garantir a continuidade do desconto na conta de luz e evitar a suspensão do benefício — afirma.
Nova TSEE
Criada pelo Governo Federal em 2002, a Tarifa Social garante abatimentos na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, conforme critérios estabelecidos. O desconto varia de acordo com o consumo e pode chegar a 100% em situações específicas, como no caso de famílias indígenas e quilombolas.
Com as mudanças recentes, o CPF do titular da conta deve corresponder ao do responsável familiar no Cadastro Único ou a um dos integrantes do grupo. Também é necessário que o município informado no cadastro ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja o mesmo da unidade consumidora vinculada à distribuidora.
Pelas regras atuais, o consumo de até 80 kWh por mês não é cobrado, embora tributos como ICMS e PIS/COFINS sigam incidindo sobre a fatura. Quando esse limite é ultrapassado, o pagamento ocorre apenas sobre o excedente. Permanecem, ainda, cobranças como iluminação pública, parcelamentos e serviços contratados.
Os clientes que precisam se adequar às novas exigências têm prazo até 31 de dezembro para a regularização. Caso contrário, o benefício será suspenso automaticamente a partir de janeiro. Ao longo de março, esses consumidores foram comunicados por e-mail e WhatsApp. Já nos casos sem contato cadastrado, houve notificação presencial pelas equipes da distribuidora.
— Temos o potencial de ainda inscrever cerca de 233 mil famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, o que representa um alívio significativo no orçamento de quem mais precisa. Por isso, reforçamos o apelo para que as pessoas não deixem de acessar um direito que pode fazer diferença no dia a dia – destaca o gerente.
Como atualizar o CadÚnico
A atualização do Cadastro Único deve ser realizada a cada dois anos nos Centros de Assistência Social (CRAS) dos municípios, ou sempre que houver mudanças na composição familiar, renda e endereço. Para isso, um responsável deve apresentar documentos de todos os moradores, como CPF ou título de eleitor, além de comprovante de residência, garantindo também que a titularidade da conta esteja correta.
Para ter acesso ao programa, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
* CPF do titular da conta deve corresponder ao do responsável familiar no Cadastro Único ou a um dos integrantes do grupo;
* estar inscrito no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, incluindo famílias indígenas e quilombolas, independentemente de receber Bolsa Família;
* ter renda familiar de até três salários mínimos e possuir integrante que dependa de equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
* ser família de baixa renda com idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Após a validação das informações pelo governo federal, o desconto é mantido ou incluído automaticamente na fatura.






COMENTÁRIOS