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São Jerônimo, RS,01/04/2026

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Saiba até quando deve ser paga a primeira parcela do 13º salário

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício; segunda parcela será depositada em dezembro

Banco de Imagens / Agência Brasil
Saiba até quando deve ser paga a primeira parcela do 13º salário A regra também se aplica a empregados domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS
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Com a proximidade do fim do ano, os trabalhadores brasileiros já começam a se preparar para o recebimento do 13º salário — valor que reforça o orçamento familiar e impulsiona a economia no período. Em 2025, a primeira parcela do benefício deve ser paga até o dia 28 de novembro, uma sexta-feira. O prazo foi antecipado porque o dia 30, data-limite prevista em lei, cairá em um domingo, quando não há compensação bancária.

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Instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, o benefício, oficialmente chamado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, garante o pagamento de um salário extra ao fim do ano para todos os empregados com carteira assinada. A regra também se aplica a empregados domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS.

Como será o pagamento

O 13º salário é dividido em duas parcelas:

  • Primeira parcela: deve ser depositada até 28 de novembro, equivalente a 50% do valor bruto do salário, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
  • Segunda parcela: deve ser paga até 19 de dezembro, com os descontos obrigatórios, já que o dia 20, previsto em lei, cairá em um sábado.

Quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe o valor de forma proporcional. Para que o mês seja considerado no cálculo, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias.

Quem tem direito

Têm direito ao 13º salário empregados com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado, no mínimo, 15 dias durante o ano.

Como calcular o valor

O valor pode ser estimado em quatro etapas:

  1. Consultar o salário bruto na Carteira de Trabalho Digital.
  2. Dividir o valor por 12.
  3. Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano.
  4. Dividir o resultado por dois — esse é o valor da primeira parcela.

Exemplo: quem recebe R$ 3 mil e trabalhou o ano inteiro deve receber R$ 1,5 mil na primeira parcela e o restante na segunda, já com os descontos. O valor pode ser maior se houver horas extras, adicionais noturnos ou comissões, que entram na média anual.

O que fazer em caso de atraso

Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estão sujeitas a multas e ações judiciais. O trabalhador pode denunciar o atraso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento proporcional do 13º também é garantido e deve ser incluído nas verbas rescisórias.


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