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São Jerônimo, RS,05/09/2025

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Justiça Eleitoral anula votos dos candidatos a vereador do MDB de São Jerônimo

Segundo a sentença, que determina a perda da cadeira na Câmara, o partido concorreu com uma candidata fictícia para fraudar a cota de gênero; ainda cabe recurso

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Justiça Eleitoral anula votos dos candidatos a vereador do MDB de São Jerônimo Câmara de Vereadores de São Jerônimo
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Em sentença desta segunda-feira (7/04), a juíza eleitoral de São Jerônimo, Carla Cristina Ortnau Cirio e Santos, anulou os votos e cassou os diplomas recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições proporcionais de 2024 em São Jerônimo. Além disso, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a composição da Câmara de Vereadores. A juíza acatou a denúncia apresentada pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato a vereador Antonio Paulo Machado (PL) de que o MDB teria concorrido com uma candidata fictícia ao cargo de vereador para fraudar a cota de gênero. Cabe recurso da decisão e, segundo o advogado Petrônio José Weber, o MDB e os demais envolvidos irão recorrer.

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Nas últimas eleições, o MDB concorreu com 12 candidatos, obteve pouco mais de 1,2 mil votos e teve direito a uma cadeira na Câmara de Vereadores, que foi ocupada pelo vereador eleito Júlio César Ribeiro Silva (Julinho), com 388 votos. Caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores, o vereador perderá a cadeira. Enquanto não houver sentença definitiva, ele permanece no cargo.

Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra Lisiane Pereira Lopes e todos os demais candidatos a vereador pelo MDB nas eleições municipais de 2024, Lisiane usou sua candidatura de forma fraudulenta para cumprir a cota de gênero, sem realizar campanha ou apresentar despesas adequadas em sua prestação de contas.

Lisiane teve sua candidatura deferida e registrada no MDB, que cumpria a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. No entanto, após o pleito, foi constatado que a candidata não participou ativamente da campanha, não divulgou materiais nem realizou atividades públicas de campanha. Ela também não comprovou os gastos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e declarou um domicílio eleitoral em São Jerônimo, cidade onde nunca residiu, fato que levanta suspeitas de fraude. Ela reside em Charqueadas e já concorreu a vereadora pelo MDB naquela cidade. Os recursos obtidos para a campanha foram pagos a duas pessoas de Charqueadas.

O PL argumenta que, além de ser uma "candidatura fictícia", a ação de Lisiane configura uma fraude eleitoral e pediu a nulidade dos votos recebidos pelo MDB, com a aplicação de sanções, incluindo inelegibilidade por oito anos. A denúncia também sugere que a candidatura foi uma estratégia para beneficiar outros membros do partido, sem a intenção real de disputar a eleição.

Em sua defesa, Lisiane, que obteve apenas dois votos no pleito, alegou que a falta de campanha se deveu a um problema de saúde e à baixa capacidade financeira. A candidata afirmou que tinha a intenção de mudar-se para São Jerônimo, mas foi impedida por circunstâncias pessoais e o fracasso de sua base de apoio. Ela também argumentou que sua campanha foi realizada dentro das possibilidades, com pequenas ações como distribuição de material e publicações em redes sociais, e que não houve fraude em sua candidatura.

A juíza eleitoral não acatou os argumentos da defesa e condenou a candidata e o partido nos seguintes termos:

a) Decretar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de São Jerônimo/RS pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB – Municipal, nas eleições proporcionais de 2024, e determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral;

b) Determinar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB – Municipal;

c) Por consequência, determinar a desconstituição dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo de vereador;

d) Declarar a inelegibilidade de Lisiane Pereira Lopes para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024;

A juíza também condenou Lisiane Pereira Lopes e o Partido Movimento Democrático Brasileiro, de forma solidária, como litigantes de má-fé, a pagarem o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais para cada representante.

Leia a sentença na íntegra aqui.


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