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São Jerônimo, RS, 14/12/2024

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STJ define novas regras para proteger a pequena propriedade rural

Especialista destaca que decisão do tribunal reforça a necessidade de comprovação de atividade familiar na propriedade

Rejane Costa / Agroeffective / Divulgação
STJ define novas regras para proteger a pequena propriedade rural O STJ fixou que uma pequena propriedade rural é definida pela Lei Federal n.º 8.629/93 e pelo Estatuto da Terra como uma área de até quatro módulos fiscais, medida que varia de acordo com a região do país
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente estabeleceu critérios importantes para a proteção das pequenas propriedades rurais, com o objetivo de assegurar que essas terras, quando utilizadas pelo núcleo familiar, sejam impenhoráveis, ou seja, estejam protegidas contra execuções de dívidas. Esse direito, garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXVI, visa preservar a sustentabilidade econômica e social dos pequenos produtores, especialmente aqueles que dependem exclusivamente da agricultura familiar para sua subsistência. Para o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, essas diretrizes são um avanço significativo para garantir maior segurança jurídica aos produtores rurais.

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O STJ fixou que uma pequena propriedade rural é definida pela Lei Federal n.º 8.629/93 e pelo Estatuto da Terra como uma área de até quatro módulos fiscais, medida que varia de acordo com a região do país. Com a decisão, foram esclarecidos critérios sobre o cálculo dessa área, determinando que para ser considerada impenhorável a propriedade deve cumprir o requisito de ser explorada diretamente pela família. Além disso, o tribunal estabeleceu que a responsabilidade de provar essa exploração familiar recai sobre o produtor.

— Essa responsabilidade de comprovação, definida pelo STJ, permite que o próprio produtor reforce o vínculo de uso familiar da terra, essencial para a proteção patrimonial — destaca Ghigino.

Outro aspecto relevante abordado pelo STJ refere-se à exclusão das áreas de preservação ambiental do cálculo da área total, considerando apenas as áreas economicamente produtivas para a definição do módulo fiscal. Segundo o tribunal, “constitui área aproveitável do imóvel rural a que for passível de exploração agrícola, pecuária ou florestal, excluindo-se áreas ocupadas por vegetação de preservação permanente”. Dessa forma, os produtores devem garantir que essas áreas de preservação estejam claramente identificadas para que não sejam incluídas no cálculo da área total, devendo apresentar laudos técnicos que atestem as características ambientais da terra.

- A decisão é um reconhecimento da necessidade de proteção ambiental aliada à viabilidade econômica, já que o cálculo justo do módulo fiscal depende de identificar o que é, de fato, produtivo — diz Ghigino.

Essas novas definições beneficiam diretamente os pequenos produtores ao protegerem suas terras produtivas e ao promoverem uma interpretação mais equilibrada entre a necessidade de produção e as demandas ambientais. Além disso, a decisão fortalece a segurança jurídica ao especificar que a exclusão das áreas de preservação para o cálculo do módulo fiscal é essencial para que o produtor continue utilizando práticas sustentáveis. As recentes decisões do STJ representam, assim, um importante passo para a proteção dos direitos do produtor familiar, que poderá planejar e investir na continuidade de sua produção com maior estabilidade e sem risco de perder sua principal fonte de renda.


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