Insalubridade: STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial
Decisão da Corte beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos e invalida regra criada pela Reforma da Previdência de 2019
Decisão da Corte beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos e invalida regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres ou expostos a agentes prejudiciais à saúde. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação que questionava dispositivos da Reforma da Previdência de 2019.
Com o entendimento da Corte, deixa de valer a regra que condicionava o benefício ao cumprimento de uma idade mínima, mesmo após o trabalhador completar o período de contribuição exigido em atividades especiais.
Pela norma derrubada, a aposentadoria especial seria concedida aos 55 anos para quem tivesse 15 anos de atividade especial, aos 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição nessas condições e aos 60 anos para trabalhadores com 25 anos de exposição a agentes nocivos.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que também contestou outros pontos da reforma. No entanto, o STF manteve válidas as regras que impedem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e as alterações na forma de cálculo do benefício.
O voto que prevaleceu foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Segundo ele, a exigência de idade mínima obrigava trabalhadores que já haviam cumprido longos períodos em ambientes insalubres a permanecerem mais tempo expostos às mesmas condições prejudiciais à saúde.
“A exigência de idade mínima para a fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, obriga o segurado a permanecer no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas”, destacou o ministro em seu voto.
A posição foi acompanhada pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e pela ministra aposentada Rosa Weber. Já o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção integral das regras da reforma e foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
O julgamento integra uma série de ações que discutem a constitucionalidade de pontos da Reforma da Previdência. Segundo estimativas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, os processos relacionados ao tema possuem potencial impacto bilionário sobre as contas públicas.





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