Antes de pente-fino, INSS suspende pagamentos de 57 mil benefícios
Tire suas dúvidas sobre a revisão ampliada, que começará em agosto e ajudará Planalto a reduzir despesas em orçamento de 2025

Às vésperas de começar um pente-fino na revisão no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), o governo já suspendeu ou deu por encerrado o
pagamento de 57.700 benefícios. Desses, 37.325 foram cessados e outros 20.375
foram suspensos – esses podem voltar a ser pagos caso as irregularidades sejam
descartadas.
Até aqui, mesmo antes do pente fino, as ações de
acompanhamento e monitoramento permanente do órgão resultaram em um impacto de
R$ 750,85 milhões, referentes a pagamentos indevidos e que provocaram o
bloqueio de crédito, a suspensão ou a cessação de benefícios.
A revisão ampliada do INSS está programada para começar em
agosto e será essencial para a preparação do orçamento do ano que vem. O
ministro da previdência, Carlos Lupi, calcula que cerca de 800 mil pessoas
poderão ter que fazer uma nova perícia para confirmar a necessidade de
recebimento dos recursos durante todo o pente fino.
O governo afirma que a força-tarefa de ministérios tem,
inclusive, desbaratado quadrilhas. No INSS, quem tem irregularidades detectadas
tem sido chamado a fazer a comprovação de necessidade dos benefícios.
O assunto foi levado ao presidente Lula durante uma reunião
com o presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, e ministros da Previdência,
da Fazenda e da Casa Civil no último dia 18. Lula pediu a garantia de
benefícios ao discutir cortes no orçamento de 2025.
Após o encontro, Fernando Haddad sinalizou que é possível
que o governo edite uma medida provisória para autorizar o pente fino de
benefícios sociais. O chefe da equipe econômica afirmou nas últimas semanas que
o governo chegou a um cálculo de economia de pelo menos R$ 25,9 bilhões para
2025 somente com a revisão de benefícios como auxílio-doença, aposentadorias
por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, que será
apresentado nesta segunda-feira (22/07) pelos ministérios da Fazenda e do
Planejamento, trará detalhamentos sobre o bloqueio de R$ 11,2 bilhões e
contigenciamento de R$ 3,8 bilhões do orçamento deste ano para o cumprimento do
arcabouço fiscal.
Tire suas dúvidas
O INSS, em atendimento ao art. 11 da Lei n.º 10.666, de maio
de 2003, mantém um programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de
indícios de irregularidade de benefícios. No entanto, algumas ações serão
acrescentadas ao monitoramento, como uma checagem de dados. As medidas englobam
as ações de prevenção e correção do instituto.
O início do programa está marcado para o mês que vem. Porém,
os beneficiários ao ligarem na Central 135 para pedir a prorrogação de
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) estão sendo
direcionados à perícia médica presencial. Quem for se apresentar pessoalmente,
deve levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do
trabalho.
Da mesma forma, após cruzamento de dados e se houver
inconsistência nas informações, as pessoas que recebem Benefício de Prestação
Continuada (BPC) serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar
que se enquadram nos critérios do benefício. O BPC garante um salário mínimo
por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer
idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, desde que
atendidos critérios de renda familiar.
Na checagem que iniciará em agosto estão os benefícios por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de dois anos de
concessão e os benefícios assistenciais (BPC idoso e BPC da pessoa com
deficiência). Todas essas revisões passarão, primeiro, por uma checagem de
dados. As que tiverem indício de irregularidade serão chamadas a comparecer no
INSS.
Notificação
Segundo o INSS, a notificação do beneficiário, quando há
instauração de processo administrativo de revisão ou de apuração de indícios de
irregularidade de benefícios, é realizada em observância aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, para garantir às partes
envolvidas a apresentação de argumentos, provas e manifestações sobre os fatos
alegados. Além disso, a notificação visa assegurar o conhecimento das alegações
e provas apresentadas pelo INSS, permitindo ao interessado sua participação
ativa no processo de revisão ou apuração, de forma a contribuir para uma
decisão justa e equitativa.
Quem receber o chamado do INSS tem um prazo de 30
dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e
exames médicos e, se tiver, e receitas de medicação de uso contínuo). O
agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS
ou pela Central de Atendimento 135.
Nos termos do §2º do art. 179 do Decreto nº 3.048, de 6 de
maio de 1999, as notificações podem ser realizadas das seguintes formas:
I - preferencialmente, por rede bancária ou por meio
eletrônico;
II - por via postal, mediante carta registrada com Aviso de
Recebimento - AR;
III - pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos;
ou
IV - por edital, nos casos de retorno do AR da carta
registrada quando o beneficiário ou interessado não for localizado.
Atualização de dados
Antes de tudo, todos os cidadãos que recebem benefícios
devem manter o CPF regularizado e seus dados de contato, especialmente
endereço, atualizados junto ao INSS. Para realizar a atualização basta acessar
o site ou aplicativo do Meu INSS ir até a seção de “Atualizar Cadastro”. Lá é
possível fazer a atualização não só do endereço, mas também de outros dados
importantes, como telefone, celular e e-mail do beneficiário. Outra opção é
ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Para os cidadãos titulares de Benefícios de Prestação
Continuada (BPC), além de manter o CPF regularizado e os dados de contato em
dia, devem atualizar também o seu registro e de sua família no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico) junto ao Centro de Referência da Assistência
Social (Cras) do seu município.
Como recorrer da
decisão?
O cidadão interessado poderá entrar com recurso, instrumento
utilizado para contestar decisão dada pelo INSS em um processo administrativo. O
Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), é
órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, com competência de
controle jurisdicional das decisões do INSS nos processos de interesse dos
beneficiários.
Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer
a uma agência do INSS. Ele está disponível pelos canais de atendimento:
gov.br/meuinss
Telefone 135
Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Que documentos
levar?
Dica
Procure o médico que acompanha o seu caso e atualize os laudos médicos e
exames.
Documentos pessoais
Identidade e CPF, ou documento oficial com foto.
Documentos médicos
Exames e laudos atualizados que comprovem a incapacidade, receitas e notas
fiscais de medicamentos de uso contínuo que tenham a ver com a doença
incapacitante
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