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São Jerônimo, RS,13/07/2025

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Mais de 18,3% dos eleitores de Charqueadas não fez a biometria

Quem não fez o cadastramento ainda tem tempo para se regularizar e votar nas eleições municipais de 2020

Banco de Imagens
Mais de 18,3% dos eleitores de Charqueadas não fez a biometria Eleitor tem até maio de 2020 para regularizar sua situação
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Com o término do cadastramento biométrico obrigatório, em 11
de setembro, iniciou o processo de cancelamento do título dos eleitores de
Charqueadas que não compareceram para o procedimento obrigatório.


De acordo com o chefe do Cartório da 50ª Zona Eleitoral, Luciano França de
Britto, foram cancelados 5.935 títulos no município. Até o encerramento do
prazo, 19.417 eleitores, ou 77,30%, fizeram o cadastramento. Porém, as pessoas
continuam procurando o Cartório para regularizar sua situação e reativar o
título. Hoje, Charqueadas está com 20.501 eleitores aptos, ou 81,61% do que
possuía, o que representa uma redução de 18,39%.




AINDA HÁ TEMPO



Britto recomenda que quem ainda não regularizou sua situação procure o Cartório
o mais breve possível a fim de poder votar nas próximas eleições municipais, marcadas
para 4 de outubro de 2020. O cadastro eleitoral fecha no início de maio, 150
dias antes do pleito.


- Recomendamos que as pessoas que não realizaram o cadastramento biométrico se
organizem para comparecer o quanto antes no Cartório Eleitoral para regularizar
sua situação. A previsão para o período final, chamado de fechamento do
cadastro, 150 dias antes da eleição, é de filas, já que será a primeira eleição
municipal após os processos de cadastramento biométrico de quatro municípios,
Barão do Triunfo, Charqueadas, General Câmara e São Jerônimo, sendo que todos
ainda possuem muitos cancelados – alerta Britto.


O agendamento pelo site do
Tribunal
Regional Eleitoral (TER/RS)
é uma opção para quem quer se programar e
perder o menos tempo possível neste processo.




DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA



- Um documento de identidade com foto (pode ser Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Passaporte). A Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) vale para o cadastramento biométrico, mas não vale para fazer
o título pela primeira vez porque não tem a cidade de nascimento;


- Um comprovante de residência (pode ser conta de luz, conta de água,
contrato/recibo de aluguel, conta telefônica, carnê no IPTU, fatura de cartão de
crédito) atualizado, devendo ter sido emitido há no máximo três meses;


- Título de eleitor e CPF (opcionais).




QUEM JÁ FEZ A BIOMETRIA



O eleitor que por algum motivo já fez o título de eleitor com o cadastramento
biométrico não precisa fazer novamente. Assim, quem tiver a inscrição
“IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRIA” no canto superior direito do documento está
dispensado.




O QUE ACONTECE COM QUEM SE NÃO SE
CADASTRAR




O eleitor que não fizer o cadastramento biométrico terá o título cancelado e o
CPF bloqueado, sendo impedido de votar, além de outras sanções. Por exemplo,
quem passou em concurso público ou obteve vaga em universidade federal, não
pode ser chamado porque está em dívida com a Justiça Eleitoral. Também pode ser
trancada a emissão de passaporte, liberação de financiamento habitacional,
carteira de identidade, pagamento de aposentadoria e outros benefícios
federais, como o bolsa família.



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