Governador Leite apresenta proposta final da Reforma RS
Conjunto de medidas prevê uma economia de R$ 25,4 bilhões nos próximos dez anos

Sul e de diálogo com parlamentares, categorias de servidores, chefes de Poderes
e representantes da imprensa, o governo concluiu as medidas que compõem o
pacote de medidas chamado de Reforma RS.
Na manhã desta quarta-feira (13/11), o governador Eduardo Leite apresentou a
deputados estaduais e lideranças partidárias a versão final do conjunto de
propostas que, na busca pelo equilíbrio das finanças, enfrenta o crescimento da
despesa de pessoal modernizando a legislação sobre carreiras dos servidores e
aplicando, a nível estadual, as novas regras previdenciárias aprovadas pelo
Congresso. Os projetos foram entregues na Assembleia Legislativa no final da tarde desta quarta-feira.
- A intensa agenda de diálogo que promovemos com a sociedade foi importante
para ajustes nos projetos da Reforma que encaminharemos à Assembleia. As
medidas não são simpáticas, mas fundamentais para o futuro do RS e para a
segurança da aposentadoria dos servidores. Não haverá condições mínimas de uma
política de valorização do servidor sem o equilíbrio fiscal. Adiar mais uma vez
a implementação dessas ações somente vai intensificar a crise fiscal,
demandando ajustes ainda mais dolorosos no futuro - disse.
A Reforma RS integra uma série de ações que o governo está adotando para
enfrentar a crise fiscal e tentar colocar as contas em dia. Privatizações,
concessões e parcerias público-privadas, simplificação de leis e processos,
modernização da estrutura de arrecadação tributária para aumentar as receitas
(programa Receita 2030), alongamento dos pagamentos de dívidas, revisão do
impacto econômico dos benefícios fiscais, postura proativa nas questões
federativas, controle permanente das despesas correntes, adesão ao Regime de
Recuperação Fiscal e busca por receitas extraordinárias para alívio do fluxo de
caixa são iniciativas paralelas e complementares.
De acordo com o Governo, nem mesmo o sucesso dessas medidas será suficiente
para alcançar o equilíbrio fiscal se o governo não agir sobre o que mais
impacta no orçamento do Estado – o gasto com pessoal. Entre janeiro e agosto de
2019, de todas as despesas liquidadas do Estado, mais de 82% foram destinadas
para pagar salários e encargos sobre a folha. Por isso, o Governo julga a
reforma imprescindível para conter a trajetória de elevação das despesas de
pessoal ativo e na previdência.
- É hora de o Estado enfrentar a sua verdade fiscal. Por mais dura que se
apresente, essa realidade nos impõe tomar decisões que não impliquem em apontar
culpados, mas encontrar novos caminhos, diferentes daqueles percorridos até
aqui, que apontem para um futuro com equilíbrio das contas, maior transparência
sobre os gastos públicos e modernização das relações do Estado com a sociedade,
onde se incluiu obrigatoriamente os servidores públicos. Temos uma proposta de
caminho, mas ela precisa ser chancelada pela população através dos seus
representantes na Assembleia para que, efetivamente, possamos trilhar esse
caminho – disse Leite.
Garantindo que todos os direitos do funcionalismo estarão assegurados, Leite
esclareceu que o governo busca, com a reforma, adotar no RS medidas que já são
realidade há muitos anos no serviço público federal e em outros entes
federados, em especial aqueles que já encontraram o necessário equilíbrio, bem
como as que refletem a recém promulgada Emenda Constitucional 103/2019 –
chamada de reforma da Previdência.
IMPACTOS FINANCEIROS DA REFORMA
A partir da aprovação pela Assembleia Legislativa, a Reforma Estrutural do
Estado vai ter um impacto fiscal para o Estado de natureza permanente,
beneficiando as contas de todos os anos subsequentes.
A partir do diálogo com os sindicatos de servidores, deputados e outros poderes,
a equipe de governo, liderada pela secretária de Planejamento, Orçamento e
Gestão, Leany Lemos, pelo secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e pelo
procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, fez alterações nas minutas
originalmente propostas. Entre as alterações, estão as seguintes:
– Incorporação de gratificações: após análise da Procuradoria-Geral do Estado
(PGE), o governo assegurou aos servidores que tenham direito à aposentadoria com
proventos integrais equivalentes à remuneração do cargo e que tenham ingressado
no Executivo até 31 de dezembro de 2003 a incorporação aos seus proventos, no
momento de sua inativação, de uma parcela de valor correspondente à média
aritmética simples do acréscimo remuneratório decorrente das vantagens
vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão,
proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição,
contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para
aposentadoria.
– Implantação de subsídios para militares e servidores do Instituto-Geral de
Perícias (IGP): a proposta é definir, para militares e servidores do IGP, uma
remuneração mensal sob a forma de subsídio, fixado em parcela única, assim como
já ocorre com outras categorias da área da Segurança Pública.
– Criação do Abono de Permanência aos militares: como consequência do
estabelecimento de subsídio (mencionado acima), torna-se obrigatória a extinção
do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) para militares.
Assim, em vez da redução do Aipsa apresentada inicialmente pelo governo na
reforma, está sendo proposta a criação do Abono de Permanência, igual ao
provido ao servidor estadual civil.
– Paridade e Integralidade para Polícia Civil e Superintendência dos Serviços
Penitenciários (Susepe): foram garantidas regras de paridade e integralidade
remuneratórias aos servidores da Polícia e da Susepe, no momento da
aposentadoria, para aqueles servidores cujo ingresso tenha ocorrido até 2015,
desde que preenchidos os rígidos requisitos estabelecidos.
Antes das mudanças, o conjunto de medidas previa uma economia de R$ R$ 26,4
bilhões (em valores revistos pela equipe econômica do governo) para os próximos
10 anos. Com as alterações no texto, o impacto previsto foi reduzido para R$
25,4 bilhões na próxima década.
- Ainda assim, são cifras impactantes, sem as quais o Estado não terá como
devolver à normalidade suas obrigações mensais com os servidores, que é a face
mais evidente da crise. Prosseguir na atual situação é penalizar não somente o
funcionalismo, mas a sociedade como um todo, que paga seus impostos e não vê o
Estado lhe devolver minimamente o que é sua missão: servir afirmou a secretária Leany.
As medidas configuram uma mudança transversal, que envolve os servidores de
todos os Poderes – afinal, a sociedade enxerga o Estado como um só e é dele que
demanda a prestação de serviços públicos de qualidade.
O servidor público é considerado, pelo governo, como um parceiro fundamental
para o sucesso deste projeto. Por isso, segundo o governo, a reforma não se
restringe à questão remuneratória em sentido estrito. O que se propõe é
modernizar a legislação, oferecendo maior clareza e transparência. Também estão
sendo corrigidas algumas imperfeições do Estatuto em vigor, de modo a trazer
mais segurança jurídica para os servidores e para o Estado, inclusive em
relação à maior clareza nas regras sobre concursos públicos, licenças,
disponibilidade e férias, entre outros. Além disso, alguns benefícios são
redistribuídos para beneficiar os servidores de menor renda, como o Abono Família
e o vale-refeição.
- Nossa intenção não é, logicamente, atacar direitos consagrados dos servidores
públicos, ou atribuir a eles as mazelas financeiras do nosso Estado, mas,
considerando a profundidade do problema fiscal gaúcho, é indispensável
redistribuir parcialmente o ônus do sacrifício com o qual toda a sociedade
gaúcha está tendo que arcar - acrescentou o governador.
Participaram do encontro ao lado de Leite o vice-governador e secretário da
Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, e os secretários Leany Lemos
(Planejamento, Orçamento e Gestão), Marco Aurelio Cardoso (Fazenda), Otomar
Vivian (Casa Civil), Tânia Moreira (Comunicação) e o coronel Júlio César Rocha
Lopes (Casa Militar), além do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da
Costa.
AS PROPOSTAS DA REFORMA ESTRUTURAL DO ESTADO
O conjunto de propostas pode ser dividido em três grupos:
1. Contenção do crescimento das despesas de pessoal, com alterações que se
relacionam transversalmente com as categorias como um todo, além de uma reforma
nos Estatutos do Magistério e da Brigada Militar, categorias que concentram a
maior parte dos servidores
2. Reforma do sistema previdenciário estadual, adequando as regras recém
aprovadas pelo Congresso
3. Modernização da legislação de recursos humanos, visando maior eficiência na
gestão.
Para encaminhar as mudanças à Assembleia, o governo do Estado dividiu a Reforma
Estrutural em oito peças legislativas:
– Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
– Um projeto de lei (PL)
– Seis projetos de lei complementares (PLCs).
OS PRINCIPAIS PONTOS DE CADA PROPOSTA:
1 – PEC QUE ATUALIZA REGRAS PREVIDENCIÁRIAS E ALTERA CARREIRAS DOS SERVIDORES
A proposta inclui dispositivos que podem ser divididos em três campos:
- Previdência: promove a adequação às novas normas aprovadas na reforma da
Previdência nacional (EC 103/2019). Com isso, as idades mínimas de
aposentadoria dos servidores estaduais passam a ser de 62 anos às mulheres e de
65 anos aos homens, obedecendo a exceções que se enquadram nas regras
transitórias ou que sejam contempladas com critérios diferenciados (como
militares e professores).
- Contenção de gastos com pessoal: propõe a atualização do escopo legal
para reduzir o crescimento vegetativo sobre os gastos com o funcionalismo. Para
isso, extingue os avanços temporais, os adicionais e as gratificações por tempo
de serviço, assim como as promoções automáticas e a incorporação das funções
para a aposentadoria, mantendo inalterado o direito adquirido sobre valores
incorporados ao pagamento dos servidores.
- Benefícios para quem ganha menos: a proposta atualiza questões ligadas
aos menores salários do funcionalismo. Assim, propõe restringir o abono família
a servidores que recebem até R$ 3 mil, ampliando o benefício de R$ 44,41 por
filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por
filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para quem recebe acima de
R$ 3 mil, fica aplicado um desconto de 13,5%. A proposta também busca
introduzir à Constituição Estadual algumas situações já consolidadas pela
jurisprudência, como o pagamento de insalubridade para o Corpo de Bombeiros e o
adicional noturno aos soldados da Brigada Militar, ambas as situações já
contempladas com o pagamento do Risco de Vida, que é em valor mais
significativo. O texto ainda busca um novo tratamento à licença para mandato
classista, situações em que o Estado assegurará o pagamento da remuneração do
cargo (sem gratificações relacionadas e/ou função de confiança).
2 – PLC ESTATUTO DOS CIVIS
O projeto introduz mudanças e novas regras específicas no Estatuto dos
servidores civis, entre as quais estão as seguintes:
- Férias em três períodos: permitirá que o servidor possa dividir suas
férias em até três períodos (hoje são permitidos dois períodos) e sem a
exigência de período mínimo (hoje é de 10 dias).
- Teletrabalho: passa a permitir a modalidade que, além de contribuir com
o bem-estar do servidor, também gera economia aos cofres públicos (redução de
custos com infraestrutura), desde que asseguradas metas de produtividade.
- Vale-refeição: a proposta isenta os servidores do desconto de 6% para o
benefício daqueles que têm remuneração de até R$ 2.250.
- Horas extras (banco de horas): permitirá ao servidor optar por receber o
valor proporcional da hora extra ou compensar por dias de folga, conforme
regulamentação que será editada.
- Perícia médica: desburocratiza os processos nesta área; por exemplo,
dispensa a gestante de se submeter à inspeção médica para entrar em licença.
- Gratificação de permanência: propõe reduzir para 10% sobre o vencimento
básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo a servidores aptos
a se aposentar para que permaneçam na ativa.
- Incorporação da Função Gratificada: extingue a possibilidade de nova
incorporação das Funções de Confiança, sem atingir as incorporações já
existentes.
- Remuneração de Servidor Preso: não terá mais direito a salário no
período em que estiver detido.
- Licença aposentadoria: modifica a norma constitucional que hoje dispõe
que o servidor, após 30 dias do pedido de aposentadoria, entra automaticamente
em licença, para que a lei regulamente a matéria sem haver a licença
automática.
3 – PLC ESTATUTO DOS MILITARES
Parte das mudanças propostas aos servidores civis, como as no desconto do
vale-refeição, a possibilidade de divisão das férias em três períodos, a
concessão do Abono Família para os menores salários e as novas regras para o
trabalho extraordinário, também se aplica aos militares. Seguindo a diretriz
aplicada às demais categorias, impede-se a nova incorporação de Funções de
Confiança, mantidos os valores já incorporados.
Alterações específicas à Brigada Militar incluem subsídio aos militares, com a
correspondente extinção do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo
(Aipsa) e estabelecimento do Abono Permanência. A proposta também prevê que o
tempo mínimo de serviço suba para 35 anos de serviço, dos quais 30, no mínimo,
sejam de efetiva atividade policial.
4 – PL ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Assim como outras carreiras do serviço público, a renumeração do professor será
na modalidade de subsídio, que será fixado para a carga de 20 horas e 40 horas
semanais. No caso de regimes menores, o subsídio será calculado de maneira
proporcional (valor da hora). Com isso, o Estado buscará atender à Lei do Piso
do Magistério, o que permitirá maior previsibilidade e segurança jurídica.
A reforma cria condições para uma política de incentivos à qualificação dos
professores ao agrupar em cinco níveis de progressão. A alteração propõe novo
modelo de estrutura de níveis de habilitação, conforme o nível de formação dos
professores (nível médio, licenciatura curta, graduação, especialização,
mestrado e doutorado). Embora resulte em uma mudança profunda no conceito
remuneratório da categoria, não haverá perdas. Houve a precaução de se formular
regras de transição para as gratificações extintas, com a criação de uma
parcela autônoma em valor equivalente à diferença entre o subsídio e o salário
que o professor efetivamente recebe atualmente.
Também propõe-se a revogação de todos os dispositivos que tratam de novas
vantagens temporais.
5 – PLC PREVIDÊNCIA DOS CIVIS
Ao adequar as normas previdenciárias estaduais às federais, uma das principais
alterações propostas diz respeito à adoção de alíquotas progressivas para
regimes deficitários de acordo com o valor da Base de Contribuição. Facultou
também, para inativos e pensionistas, alíquota de contribuição nos proventos
acima de um salário mínimo enquanto perdurar o déficit atuarial. A proposta do
RS prevê alíquotas dos atuais 14% até 18%, conforme o valor dos salários, para
ativos, inativos e pensionistas.
Propõe alterações, ainda, nas idades mínimas para aposentadorias (62 anos, se
mulher, e 65 anos, se homem), tempo de serviço, tempo de contribuição, regras
para cálculos e reajuste de benefícios de aposentadoria e pensão por morte,
regras de acumulação de pensões. Estão contempladas regras de transição e
garantiu-se a observância do direito adquirido.
6 – PLC PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
O projeto altera disposições da Lei Complementar n° 10.990, de 18 de agosto de
1997, a respeito da transferência para a reserva remunerada ao servidor militar
que tenha preenchido os requisitos legais de tempo de contribuição. Em relação
à transferência “ex-officio” (obrigatória) para a reserva, será necessário atingir
idades limites de 70 anos para oficiais e 65 anos para praças, e o mínimo de 40
anos de serviço.
Além disso, é previsto o pagamento de abono de incentivo à permanência no
serviço, no valor equivalente a 30% da remuneração do posto ou graduação, para
o militar estadual da carreira de nível médio que já tenha cumprido as
exigências para a inatividade voluntária e que opte por continuar na atividade,
desde que seja conveniente para o serviço público militar.
7 – PLC POLÍCIA CIVIL E SUSEPE
A proposta se alinha com a EC 103, de 2019, alterando as idades mínimas e de
tempo de contribuição para os servidores públicos civis estaduais. Adiciona
ainda as demais regras de aposentadoria especial.
O projeto trata das regras de aposentadoria no tocante à integralidade e à
paridade dos policiais civis e dos agentes penitenciários que ingressaram no
serviço público antes de 2015.
De acordo com a Lei Complementar nº 51, de 1985, o policial civil que tiver
ingressado na carreira ou em quaisquer das carreiras das polícias militares,
dos corpos de bombeiros militares, de agente penitenciário ou socioeducativo,
poderá se aposentar ao atingir a idade mínima de 55 anos, para ambos os sexos.
Os servidores poderão se aposentar aos 52 anos (mulher) e aos 53 anos (homem),
desde que cumprido o período adicional de contribuição correspondente ao tempo
que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar
nº 51, de 1985.
8 – PLC INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS (IGP)
Estabelecer modalidade de pagamento por subsídio, alinhando sistemática com as
demais áreas da Segurança Pública. O projeto define que a remuneração mensal
dos servidores do Instituto-Geral de Perícias passa a ser na forma de subsídio,
fixado em parcela única, nos termos dos § 4º do art. 39 da Constituição
Federal.
Os servidores que tiverem decréscimo remuneratório em decorrência da aplicação
da modalidade de pagamento por subsídio, é assegurada a percepção de parcela
autônoma de irredutibilidade.
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