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São Jerônimo, RS,05/11/2026

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Imposto Seletivo: veja como será a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde

Conhecido como ‘Imposto do Pecado’, tributo terá alíquotas definidas para 2027 sobre bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, veículos e outros itens. Cobrança deve começar após o prazo de 90 dias.

Agência Saúde DF
Imposto Seletivo: veja como será a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde Imposto Seletivo: veja como será a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde
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O governo federal definiu as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027. Conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (04/11). A proposta prevê, inicialmente, a manutenção da carga tributária atual sobre os produtos atingidos, durante o período de transição.

Como o imposto precisa respeitar a chamada noventena — prazo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança —, a aplicação das alíquotas deve começar em fevereiro de 2027.

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre cada bem ou cadeia de produção, evitando a cobrança em cascata. Os fatores de conversão definidos pela medida provisória buscam compensar possíveis perdas de arrecadação decorrentes das mudanças nas bases de cálculo.

Alíquotas para bebidas e produtos fumígenos

Para as bebidas açucaradas, a alíquota estabelecida é de 2,6%. Já as cervejas de malte terão cobrança de 4,2%.

As demais bebidas alcoólicas terão taxas variáveis, conforme o produto e o teor alcoólico. A tributação vai de 8% para a maior parte dos vinhos de uvas frescas e espumantes até 24% para rum e outras aguardentes de melaço de cana.

No caso dos produtos fumígenos, a alíquota será de 37,5%. Para cigarros e cigarrilhas, a cobrança será de 66,7%, acrescida de uma parcela específica de R$ 3,50.

Veículos, aeronaves e embarcações

A tributação sobre veículos, aeronaves e embarcações seguirá critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética.

A medida prevê isenção para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou transtorno do espectro autista (TEA), além de automóveis utilizados por taxistas. O benefício também contempla modelos sustentáveis certificados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não estarão sujeitos ao imposto. A mesma regra vale para determinadas frotas operacionais das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Minerais e concursos de prognósticos

As alíquotas sobre a extração de minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral ficarão zeradas até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente para o setor dependerá de discussão no Congresso Nacional.

Já os concursos de prognósticos, que incluem loterias, apostas, sorteios de números e competições hípicas, terão alíquota de 0,5%.

Regras permanentes a partir de 2028

A medida provisória estabelece uma etapa de transição para a implementação do Imposto Seletivo. O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que deverão valer a partir de 1º de janeiro de 2028.

Segundo a Casa Civil, o tributo tem caráter extrafiscal, ou seja, busca influenciar decisões de consumo e produção, incentivando práticas mais compatíveis com a proteção da saúde e do meio ambiente.

A previsão da equipe econômica, apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, é arrecadar quase R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo no próximo ano.


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