CNE dá autonomia às redes de ensino para definir calendário escolar durante a Copa Feminina de 2027
Parecer publicado no Diário Oficial da União afasta a interpretação de que todas as escolas do país terão de adotar um mês inteiro de férias durante a competição
Parecer publicado no Diário Oficial da União afasta a interpretação de que todas as escolas do país terão de adotar um mês inteiro de férias durante a competição O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou parecer contrário à adoção obrigatória de um calendário nacional que determine férias escolares durante todo o período da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano.
A discussão surgiu após a aprovação da Lei nº 15.421/2026, que estabeleceu regras temporárias para o calendário escolar de 2027 em razão da realização da competição no país. A medida gerou dúvidas entre redes de ensino, escolas e entidades do setor sobre a necessidade de suspender as aulas durante um mês.
Com o novo parecer, o CNE afirma que deve ser preservada a autonomia dos sistemas de ensino na elaboração dos calendários escolares, respeitando as diretrizes nacionais de educação e as regras específicas previstas para 2027.
Municípios que receberão jogos terão de fazer ajustes
De acordo com o documento, os sistemas de ensino dos municípios que sediarão partidas da Copa Feminina, assim como aqueles integrantes de suas regiões metropolitanas ou diretamente impactados pela realização do evento, deverão promover os ajustes necessários no calendário escolar.
As alterações deverão levar em consideração as características de cada localidade e o calendário oficial da competição.
A orientação abre espaço para que as redes de ensino definam de que forma irão adaptar o calendário, em vez de estabelecer uma paralisação uniforme das atividades escolares em todo o país.
Demais redes terão autonomia
Para os sistemas estaduais e municipais que não forem diretamente afetados pela realização dos jogos, o parecer assegura autonomia para decidir se irão adotar, total ou parcialmente, as medidas previstas na legislação.
Na prática, cada rede poderá avaliar sua realidade local e suas necessidades educacionais antes de definir o calendário de 2027.
O presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Júlio Heck, avaliou que a orientação do CNE esclarece a questão.
— O parecer deu autonomia, fica a cargo de cada rede, municipal, estadual e federal. Está resolvida a questão do calendário escolar — afirmou.
Segundo Heck, nos municípios que receberão partidas, uma eventual suspensão das aulas pode ser considerada para facilitar a mobilidade e reduzir impactos no transporte durante os jogos.
Setor privado ainda aponta insegurança jurídica
O diretor do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS), Bruno Eizerik, considera que o parecer contribui para esclarecer a aplicação da legislação, mas afirma que ainda existe insegurança jurídica em relação à interpretação da lei.
O setor privado já havia demonstrado preocupação com os impactos de um mês inteiro de férias no calendário escolar de 2027. No Rio Grande do Sul, instituições de ensino chegaram a apresentar propostas com apenas uma semana de férias de inverno.
Com a orientação do CNE, a definição dos calendários deverá considerar as particularidades de cada rede e, principalmente, o impacto direto da realização da Copa Feminina nas diferentes localidades.






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